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Aviso 11267/2009, de 23 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego público por tempo determinado para sete assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 11267/2009

Manuel Antunes Pereira, Presidente da Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto:

Torna público que, por despacho de dia 12 de Maio de 2009, de acordo com o estipulado pelo artigo 50.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo tendo em vista o preenchimento de sete postos de trabalhos com a categoria de assistente operacional previstos no mapa de pessoal:

1 - Número de postos de trabalho, modalidade da relação jurídica de emprego e caracterização dos postos de trabalho:

1.1 - Dois assistentes operacionais para o exercício de funções de "Portaria", - contrato de trabalho a termo resolutivo certo (nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime de Contrato em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro), pelo prazo de dois meses.

1.2 - Um assistente operacional para o exercício de funções de "Lavagem de Roupa"; Contrato de trabalho a termo resolutivo certo (nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime de Contrato em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro), pelo prazo de dois meses.

1.3 - Dois assistentes operacionais para o exercício de funções de "Distribuição"; Contrato de trabalho a termo resolutivo certo (nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime de Contrato em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro), pelo prazo de dois meses.

1.4 - Um assistente operacional para o exercício de funções de "Balneários"; Contrato de trabalho a termo resolutivo certo (nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime de Contrato em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro), pelo prazo de dois meses.

1.5 - Um assistente operacional para o exercício de funções de "Limpezas Gerais"; Contrato de trabalho a termo resolutivo certo (nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime de Contrato em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro), pelo prazo de seis meses.

2 - Local de trabalho:

2.1 - Serviços da Junta de Freguesia.

3 - Posicionamento remuneratório - a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 1553 -C/2008, de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Habilitações literárias exigidas - assistente operacional, grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada).

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (oito postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável - Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 11 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Em cumprimento do disposto nas alíneas do no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, conforme despacho de 12 de Maio.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas através de preenchimento de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, apresentado directamente na Secretaria da Junta de Freguesia, sita na Rua Professor Eliseu, n.º 2 - 2460-676 S. Martinho do Porto, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.

9.3 - A candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e do respectivo curriculum, datado e assinado.

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 9.3 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações

11 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

11.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou cursos equiparados (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP);

Avaliação de desempenho (AD);

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x10 %)

11.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Classificação final (CF) - a classificação final dos candidatos que completem o procedimento será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15- Composição do júri:

Presidente - Manuel Antunes Pereira, Presidente da Junta.

Vogais efectivos:

Manuel Eduardo da Silva Pina, Secretário da Junta e Manuel Domingos da Silva Estêvão, Tesoureiro da Junta;

Vogais suplentes:

Edna Isabel Madeira Lopes Carneiro, Técnica Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Cristina Margarida do Couto Gomes Cruz, Técnica Superior de Emprego e Formação Profissional.

16 - Acesso às actas do júri - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem

17 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,

Os candidatos excluídos serão notificados p para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Admissão de candidatos - os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada em edital e afixada nos locais de estilo da Freguesia.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, em edital, e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

1 de Junho de 2009. - O Presidente, Manuel Antunes Pereira.

301911627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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