O Conselho Directivo, delibera, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, de harmonia com o n.º 3 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no uso da faculdade conferida pelo Despacho 11652/2009, de 7 de Maio, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 93, de 14 de Maio, subdelegar, com a faculdade de subdelegação, no Senhor Prof. Doutor Hélder Fernando Branco Trindade, Director do Centro de Histocompatibilidade do Sul, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
1.1 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
1.2 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores, funcionários e agentes dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, curso de formação ou outras iniciativas semelhantes, que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002;
1.3 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto;
1.4 - Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto.
1.5 - Autorizar a licença sem vencimento prevista nos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos hospitalares:
2.1 - Autorizar a licença sem vencimento prevista nos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
2.2 - Autorizar a atribuição de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;
2.3 - Autorizar deslocações e transporte por avião, em serviço, e a título excepcional devidamente fundamentado, em território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor.
3 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.
4 - Com a presente deliberação é revogada a deliberação 1026/2009, de 26 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 68, de 7 de Abril.
28 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
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