Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Almargem do Bispo, no dia 8 de Maio de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os seguintes postos de trabalho existentes e não ocupados no mapa de pessoal:
A - Um assistente operacional para o exercício de funções de cantoneiro de limpeza;
B - Um assistente operacional para o exercício de funções de cantoneiro de limpeza.
1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Por ainda não se encontrar em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a DGAEP que informou, a 29 de Abril de 2009, que "se encontra temporariamente, dispensada, a consulta até à publicitação do primeiro procedimento concursal para a constituição de reservas, a publicitar durante o presente ano".
3 - Nos termos do artigo 38.º da portaria os procedimentos concursais cessam com a ocupação dos postos de trabalho constantes na presente publicitação.
4 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Almargem do Bispo.
5 - Estes procedimentos destinam-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e também, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, a trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Não serão admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos trabalhos para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Para A: Proceder, à varredura e limpeza de todas as ruas do circuito distribuído e do espaço envolvente aos contentores de resíduos sólidos urbanos; proceder à limpeza das sarjetas, tendo especial atenção ao período de chuvas, detectando e comunicando toda e qualquer anomalia verificada na sarjeta; proceder à montagem e desmontagem de palcos; e dar apoio a outras actividades/trabalhos que se realizem na Freguesia.
Para B: Manobrar o tractor para limpeza de bermas e valetas e aplicação de químicos no período adequado; proceder à limpeza das bermas e valetas, tendo especial atenção ao período de chuvas, detectando e comunicando toda e qualquer anomalia verificada; proceder à montagem e desmontagem de palcos; e dar apoio a outras actividades/trabalhos que se realizem na Freguesia.
8 - Posições remuneratórias - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, tendo por base os seguintes montantes pecuniários:
Para A: 1.ª, nível remuneratório 1, correspondente ao montante pecuniário de 450,00 (euro).
Para B: 6.ª, nível remuneratório 6, correspondente ao montante pecuniário de 738,05 (euro).
9 - Requisitos de admissão (artigo 8.º da LVCR):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Nível habilitacional (artigo 44.º da LVCR):
Para A e B: escolaridade obrigatória (grau de complexidade 1).
11 - Requisitos especiais:
Para B: carta de condução de veículos ligeiros.
12 - A candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, a que se alude o artigo 51.º da portaria, ou se entretanto estes não forem aprovados, em impressos fornecidos pela Junta de Freguesia. A candidatura poderá ser entregue, pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia. A candidatura poderá ser entregue, pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia, todos os dias úteis entre as 9 horas e as 12 horas e as 14 horas e as 7 horas, ou remetida por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Almargem do Bispo - Av. D. Afonso Henriques, n.º 2, 2715-214 Almargem do Bispo.
A candidatura deverá ser entregue, no prazo de 10 dias úteis a contados da data de publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
a) Identificação do procedimento concursal, com identificação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
d1) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;
d2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d3) Os relativos ao nível habitacional e à área de formação académica ou profissional;
d4) A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso;
d5) Os que a lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente;
e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º do LVCR, quando aplicável;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes na candidatura.
13 - Nos termos do artigo 28.ºda portaria, a candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia do certificado de habilitações, legalmente reconhecido para o efeito (Para A e B), fotocópias do número de identificação fiscal e bilhete de identidade (Para A e B), e fotocópia da carta de condução adequada (Para B). Deverão ser igualmente anexados documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em funções na Junta de Freguesia, que refiram expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das mais informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Composição e identificação dos júris:
Para A e B:
Presidente - Vítor Manuel Fernandes Corredoura
1.º vogal efectivo - João Carlos Vicente Mariano
2.º vogal efectivo - Júlio do Carmo Rodrigues dos Santos
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
1.º vogal suplente - António Manuel Monteiro Flamino
2.º vogal suplente - José Alberto de Oliveira Teixeira
15 - Métodos de selecção:
Para A e B - prova de conhecimentos prática (PCP), avaliação psicológica (AP), e entrevista profissional de selecção (EPS) em que:
CF (classificação final) = 60 % PCP + 25 % AP + 15 % EPS
As PCP terão a duração de 30 minutos e consistirão em:
Para A: proceder à varredura e limpeza de um espaço público, à limpeza de uma valeta e à extirpação de ervas;
Para B: proceder ao corte de ervas numa berma com o tractor equipado com o limpa-bermas.
15.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos.
15.2 - Considerando razões de celeridade, a fim de não causar prejuízo à normal actividade, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (n.º 1 do artigo 8.º da portaria)
16 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
17 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, bem como remetida a cada candidato por ofício registado.
20 - Em cumprimento da h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma referido.
22 de Maio de 2009. - O Presidente, Vítor Manuel Fernandes Corredoura.
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