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Aviso 10980/2009, de 16 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10980/2009

1 - Para efeitos do disposto na al. a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, faz-se público que, de harmonia com a deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião de 04/05/2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns:

Ref.ª A - Para ocupação de um posto de trabalho de Assistente Operacional - Serviços Administrativos;

Ref.ª B - Para ocupação de um posto de trabalho de Assistente Operacional - Pólo da Biblioteca.

2 - Legislação aplicável - os concursos regem-se pelo disposto nas Leis n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 59/2008, de 11 de Setembro, nas Portarias n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro e n.º 1553-C/2008, de 21 de Dezembro, no Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público - Ref.as A e B - Contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, por um período de um ano, podendo ser renovado até ao limite estipulado por Lei, e não se converte em caso algum em contrato a tempo indeterminado.

4 - Local de trabalho - Freguesia de Salvada.

5 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

6 - Caracterização dos postos de trabalho - Ref.ª A - Desenvolvimento de funções de natureza administrativa, nomeadamente elaboração de ofícios, atendimento à população e de funções inerentes à actividade do Posto de Correios; Ref.ª B - Desenvolvimento de tarefas relacionadas com o recebimento, arrumação e conservação de obras literárias e com a vigilância das instalações;

7 - Posições remuneratórias - Ref.as A e B - A remuneração será determinada com base no Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, havendo lugar à negociação prevista na al. a), do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Requisitos de admissão - aos concursos podem concorrer os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e específicos de admissão exigidos para cada procedimento concursal:

8.1 - Requisitos Gerais - Ref.ª A e B - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos Específicos:

8.2.1 - Ref.ª A e B - Possuir habilitações do 9.º ano de escolaridade; experiência profissional nas áreas e atribuições dos lugares a que se candidatam os indivíduos;

8.2.2 - Nos procedimentos concursais em referência não é aceite a substituição do nível habilitacional indicado.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento, em suporte de papel, de formulário aprovado por Despacho do Ministro do Estado e das Finanças, a 17 de Março de 2009, que poderá ser obtido na secretaria da Junta de Freguesia, sendo dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia. Pode ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de atendimento - das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30 - ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Junta de Freguesia de Salvada - Praça 5 de Outubro, 7800 -680 Salvada.

9.1 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número do bilhete de identidade e respectiva data de validade, número fiscal de contribuinte, profissão, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Quaisquer elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 8.1, deste aviso;

f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

9.2 - O requerimento, deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto na al. a) do n.9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Cópia do certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou cartão do cidadão, frente e verso;

c) Documento comprovativo da experiência profissional a que se refere o n.º 8.2.1, do presente aviso;

d) Cópia de Curriculum Vitae actualizado, cujas informações deverão ser comprovadas documentalmente sob pena de não serem consideradas.

9.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se referem as alíneas c), d), e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e constantes do ponto 8.1, do presente aviso, desde que os candidatos efectuem a declaração, sob compromisso de honra, referida na alínea e), do n.º 9.1, deste aviso.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

9.5 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, além da exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme previsto no n.º 12, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, para a realização da audiência de interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização da Entrevista Profissional de Selecção, nos termos previstos no artigo 32.º do mesmo diploma.

11 - Os métodos de selecção a aplicar em cada procedimento concursal são os que seguidamente se indicam, nos termos do n.º 2, do artigo 6.º e da alínea a), do n.º 1, do artigo 7.º da Portaria supracitada., para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11.1 - Ref.as A e B:

a) Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida nomeadamente o tipo de funções exercidas. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: [AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %] em que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

Os candidatos admitidos serão dispensados de comparência para aplicação da Avaliação Curricular.

b) Entrevista Profissional de Selecção - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente interpessoal. Este factor será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção - Avaliação Curricular - serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte - Entrevista Profissional de Selecção.

11.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula - OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %), sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de avaliação, de cada procedimento concursal, constam da acta 1 das reuniões dos júris, sendo facultada aos interessados quando solicitada, conforme a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Publicitação - a divulgação dos resultados obtidos em cada método de selecção assim como da lista de ordenação final dos candidatos, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º e 34.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, sendo o local de afixação o átrio do edifício sede da Junta de Freguesia.

14 - A convocatória para a realização da Entrevista Profissional de Selecção será efectuada via postal.

15 - Composição dos júris dos procedimentos concursais:

Ref.ª A - Presidente: Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Beja, Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro; Vogais efectivos: Assistente Técnica da Junta de Freguesia, Marta Isabel Pereira Abrunheiro e Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Salvador, Anabela Soeiro Mestre Rolim;

Vogais suplentes: Técnica Superior de Direito da Câmara Municipal de Beja, Maria de Fátima Cortes Pinheiro da Silva e Assistente Técnica da Junta de Freguesia de São João Batista, Maria Eugénia Rosário Telo da Costa Trincalhetas.

Ref.ª B - Presidente: Chefe de Divisão de Bibliotecas e Museus da Câmara Municipal de Beja, Maria Paula Sérgio Catana Alves dos Santos; Vogais efectivos: Chefe da Divisão dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Beja, Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro e Assistente Técnica da Junta de Freguesia, Marta Isabel Pereira Abrunheiro;

Vogais suplentes: Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Salvador, Anabela Soeiro Mestre Rolim e Assistente Técnica da Junta de Freguesia de São João Batista, Maria Eugénia Rosário Telo da Costa Trincalhetas.

15.1 - O primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente do júri do respectivo procedimento concursal.

16 - Nos termos do disposto nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem candidatar-se aos presentes procedimentos concursais os trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

17- Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, poderão ainda candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 04 de Maio de 2009.

18 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

19 - Conforme instruções emanadas pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal por esta para constituição de reservas de recrutamento.

20 - Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

21 - Será dado cumprimento ao disposto nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, publicitando-se o procedimento na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 de Junho de 2009. - O Presidente, Manuel António Carvalho.

301875956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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