Aviso (extracto) n.º 10974/2009
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da LVCR, e da Portaria 83-A/2009, de 22/02, faz-se público que a Sr.ª Presidente por despacho de 2009/04/09 (Refª A) e o Vereador dos Recursos Humanos por despacho de 2009/05/26 (Refª B), procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho:
Refª A - Um lugar de Assistente Técnico (área de Biblioteca) e Refª B - Cinco lugares de Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa).
2 - Prazo de validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Dec-Lei 29/2001, de 3/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal (Refª A) e para cumprimento do disposto no n.º 2 do já referido artigo 3.º é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência (Refª B).
5 - Foi efectuada a consulta à DGAEP, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, tendo a mesma informado de que esta consulta se encontra temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.
6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Dec Reg. n.º 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP); Portaria 83-A/2009, de 22/01 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12.
7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.
8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, numa das posições remuneratórias das categorias, dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da LVCR.
9 - Caracterização dos postos de trabalho: (Refª A) - Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de Biblioteca desempenhando designadamente as seguintes funções: tratamento documental, promoção e animação de leitura, atendimento/serviço de referência e serviço técnico/administrativo; (Refª B) - Para além das funções previstas, para o assistente operacional, constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, os trabalhadores irão desempenhar, designadamente, as seguintes funções: auxilio e apoio à sala de aula, manutenção e limpeza dos espaços de actividades, acompanhamento do serviço de refeições, acompanhamento de alunos portadores de deficiência e acompanhamento de alunos transportados nas viaturas municipais.
10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
10.1 - De acordo com o artigo 8.º da LVCR: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
10.2 - Habilitações literárias exigidas: (Refª A) - curso de Técnico de Biblioteca e Documentação, que confira equivalência ao ensino secundário (Refª B) - escolaridade obrigatória.
11 - Áreas de recrutamento:
11.1 - Podem candidatar-se os trabalhadores que, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou estejam colocados em Situação de Mobilidade Especial (SME);
11.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, poderá, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, e de acordo com os despachos favoráveis do Vereador dos Recursos Humanos de 2009/05/26, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.
12 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600 - 186 Vila Franca de Xira, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, devendo ser utilizado o formulário de candidatura ao procedimento concursal constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 2009/05/08.
13 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são: Ref A. - prova de conhecimentos ou avaliação curricular, e avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências, Ref B - prova de conhecimentos ou avaliação curricular, avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências, e entrevista profissional de selecção.
13.1 - A ordenação final dos candidatos, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará:
(Refª A) - da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção;
OF = (PC ou AC x 0,60) + (AP ou EAC x 0,40)
(Refª B) - da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção;
OF= (PC ou AC x 0,40) + (AP ou EAC x 0,30)+(EPS x 0,30)
em que:
OF = Ordenação final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
14 - Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 53.º da LVCR conjugado com o artigo 6.º da Portaria, caso se verifique que o número de candidatos admitidos a estes procedimentos seja igual ou superior a 100, será utilizado um único método de selecção obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular) sendo neste caso a ponderação a utilizar de 70 %.
A realização dos métodos de selecção será faseada nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria.
15 - Composição do júri - Os júris destes procedimentos foram designados por despachos do Vereador dos Recursos Humanos de 2009/05/26, e têm a seguinte composição:
(Refª A) - Presidente: Dr. Vítor Manuel Agostinho Figueiredo, Chefe da Divisão de Bibliotecas;
Vogais Efectivos: Dr.ª Maria de Lurdes Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; Dr.ª Isabel Maria da Silva Nunes dos Santos, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Dr.ª Maria Celeste da Conceição da Silveira, Técnica Superior; Dr.ª Mónica Sofia da Silveira Teixeira Pereira Alves, Técnica Superior.
(Refª B) - Presidente: Dr.ª Maria Odete Martins Cardoso Dias, Chefe da Divisão de Educação e Juventude;
Vogais Efectivos: Dr.ª Maria de Lurdes Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; Dr.ª Maria Helena Pinto Madeira Ferreira, Técnica Superior
Vogais suplentes: Dr.ª Maria João Calçada Rocha Oliveira, Técnica Superior; Dr.ª Ana Paula Ledo Corrêa Cirilo, Técnica Superior.
Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os Vogais Efectivos.
16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;
b) Curriculum vitae, datado e assinado;
18 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público e disponibilizadas em página electrónica, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009;
19 - Realização dos métodos de selecção - O dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009
1 de Junho de 2009. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.
301867507