Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro e em conformidade com o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, segundo a Portaria 268/2002, de 13 de Março (e demais disposições aplicáveis), faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso de Pós-Licenciatura de Especialização de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, segundo procedimentos e prazos constantes no anexo ii, a ministrar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, com início no ano lectivo 2009-2010.
1 - Candidaturas:
1.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa segundo modelo publicado em anexo i ao presente Edital.
1.2 - As candidaturas deverão ser entregues nos Serviços Académicos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Pólo Calouste Gulbenkian, Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, de 22 de Junho a 3 de Julho de 2009 ou enviadas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, desde que o carimbo do correio seja de 3 de Julho de 2009 ou anterior.
1.3 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 4.4 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de 80 euros.
1.4 - A candidatura é válida apenas para o ano lectivo 2009-2010.
2 - Condições de acesso:
2.1 - De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro e do artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro.
3 - Documentos:
3.1 - O requerimento de candidatura (anexo i) deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos, na presença dos originais ou fotocópias autenticadas, sob pena de rejeição liminar:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
c) Fotocópia da cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros (dentro do prazo de validade);
d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem, indicando a respectiva classificação final, ou do seu equivalente legal (os candidatos que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março), deverão apresentar documentos comprovativos:
i) Da classificação obtida no curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
ii) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a); b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro.
e) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma;
f) Curriculum Académico e Profissional segundo modelo em anexo iv ao presente edital;
g) Documentos comprovativos das declarações constantes no curriculum académico e profissional relativas a:
Formação académica e profissional;
Formação continua relevante para a área do curso a que se candidata (cursos, acções, seminários, programas);
Publicações e Comunicações de cariz científico;
Projectos ou programas relevantes para o curso a que se candidata;
experiências relevantes no exercício profissional.
4 - Procedimentos e prazos (anexo ii).
5 - Rejeição liminar:
5.1 Caso o requerimento não se encontre adequadamente instruído, o candidato é notificado das lacunas e tem sete (7) dias consecutivos para as suprir;
5.2 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam a condição expressa no n.º 2 ou a não apresentação dos documentos referidos no n.º 3.
5.3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição a qual será tornada pública e afixada na Escola até 13 de Julho de 2009.
6 - Vagas:
6.1 - O número total de vagas é de trinta (30).
6.2 - Em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, são criados os seguintes contingentes:
6.2.1 - 50 % das vagas - quinze (15) - serão afectadas ao contingente geral;
6.2.2 - 25 % das vagas - oito (8) - serão afectadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham protocolos de formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, no máximo de uma (1) vaga por organização, sendo os candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação (anexo v - listagem das instituições).
6.2.3 - 25 % das vagas - sete (7) - serão afectadas prioritariamente a enfermeiros que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em organizações de saúde sedeadas na área de influência da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sendo os candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação;
7 - Seriação e selecção:
7.1 - A seriação e selecção dos candidatos terá por base a grelha com as regras e critérios de selecção dos candidatos (anexo iii).
7.2 - A seriação e selecção será realizada por análise do curriculum académico e profissional (anexo iv), tendo sido nomeado pelos conselhos directivos, sob proposta dos conselhos científicos, um júri com essa competência.
7.3 - Serão seleccionados, em primeiro lugar os quinze (15) Candidatos com melhor classificação pertencentes ao contingente geral; seguidamente serão seleccionados os oito (8) candidatos melhor classificados que pertencem a Organizações de Saúde que tenham protocolos de formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa no máximo de uma (1) vaga por Instituição e por fim serão seleccionados os sete (7) candidatos melhor classificados que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em Organizações de Saúde sedeadas na área de influência da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
8 - Reclamações:
8.1 - Do resultado da selecção divulgado a 17 de Julho de 2009, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 20 a 24 de Julho de 2009 (anexo ii), dirigido à presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
8.2 - As decisões sobre reclamações são homologadas pelo Conselho Directivo. Não há lugar a audiência de interessados nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 103.º do Código de Procedimento Administrativo.
8.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
8.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
8.5 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.
8.6 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos será a 31 de Julho de 2009 (anexo ii).
8.7 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.
9 - Matrícula, inscrição e propinas:
9.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período de 3 a 7 de Agosto de 2009.
9.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Secção de Apoio ao Ensino, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.
9.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.
9.4 - Emolumentos a pagar:
9.4.1 - Matrícula (inclui seguro escolar) - 250 euros (de acordo com o n.º 1 das notas interpretativas da tabela de emolumentos em vigor na ESEL).
9.4.2 - Propina snual - 2500 ruros (que poderá ser dividida em 10 prestações mensais de 250 ruros).
10 - Horário de funcionamento:
10.1 - O curso terá início a 13 de Outubro de 2009, funcionará com uma carga horária média de 30 horas semanais, distribuídas da seguinte forma:
Vinte (20) horas em contexto de sala de aula;
Dez (10) horas em trabalho autónomo do estudante;
Nos períodos de Ensino Clínico, trinta e cinco (35) horas semanais.
(ver documento original)
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
De acordo com o artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, selecção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao curso de Pós -Licenciatura de Especialização em Enfermagem De Saúde Materna e Obstetrícia a iniciar nesta Escola no ano lectivo 2009/ 2010, são os que constam do quadro seguinte:
(ver documento original)
ANEXO III
Regras e critérios de selecção dos candidatos
I - Critérios de seriação
(ver documento original)
II - Critérios de desempate:
Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar situação de empate, a estes candidatos aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1 - Colaboração formalizada pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa na formação dos seus estudantes
2 - Maior tempo de exercício profissional
3 - Maior classificação no curso de Licenciatura em Enfermagem ou no equivalente legal
ANEXO IV
(ver documento original)
ANEXO V
Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de ormação
Entidades hospitalares:
Casa de Saúde do Telhal;
Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
Centro de Saúde Mental de Lisboa / Oeiras;
Centro Hospitalar de Lisboa - Zona Central (H. Capuchos/ H. Desterro / H. S. José/ H Santa Marta/H.D. Estefânia);
Centro Hospitalar de Lisboa - Zona Ocidental E.P.E. (H. Egas Moniz / H. Santa Cruz / H. S. Francisco Xavier);
Clínica de S. José;
Hospital Cruz Vermelha Portuguesa;
Hospital Curry Cabral;
Hospital da CUF das Descobertas e Hospital da CUF Infante Santo;
Hospital de Nossa Senhora do Rosário (Barreiro);
Hospital de S. Bernardo (Setúbal);
Hospital do SAMS;
Hospital Fernando da Fonseca (Amadora /Sintra);
Hospital Garcia de Orta (Almada);
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa (Hospital Júlio de Matos e Hospital Miguel Bombarda);
Centro Hospitalar Lisboa Norte (Hospital Pulido Valente e Hospital S. Maria);
Instituto de Acção Social das Forças Armadas - (IASFA);
Instituto Nacional de Emergência Médica -INEM;
Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Lisboa;
Maternidade Alfredo da Costa.
Centros de Saúde /IDT:
Instituto da Droga e Toxicodependência;
Centro de Atendimento a Toxicodependentes Sintra /Barreiro e Torres Vedras /Unidade de Alcoologia;
Unidade de Tratamento Intensivo de Toxicodependência e Alcoolismo (UTITA);
Centro de Saúde da Amora;
Sub-Região de Saúde de Lisboa.
Associações:
Associação «Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal»;
Associação Cultural «Moinho da Juventude»;
Associação pela Dignidade na Vida e na Morte - AMARA;
Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson;
Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer;
Associação Protectora de Diabéticos de Portugal;
Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa.
5 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Maria Filomena Mendes Gaspar.
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