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Aviso 10793/2009, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 10793/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 22 de Maio de 2009, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de um trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do estabelecido na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, dos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de Trabalho: Concelho de Celorico da Beira;

2 - Caracterização e número de postos de trabalho: 1 posto de trabalho constante do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Celorico da Como Técnico Superior - Desporto na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Publicas por tempo indeterminado, na carreira geral acima referida, cujo conteúdo funcional genérico é definido no Anexo da LVCR e no mapa de pessoal do Município de Celorico da Beira;

3 - Remuneração base prevista: a correspondente à 5.ª posição remuneratória, 27 nível remuneratório (1.819,38(euro)) da carreira geral de Técnico Superior

4 - Requisitos obrigatórios de admissão nos termos do artigo 8.º e 52.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da Lei, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

h) Deter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - O candidato deve ser titular do nível habilitacional equivalente a Licenciatura - grau de complexidade funcional 3.

6 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do D.R..

7 - Formalização de candidaturas - através de preenchimento do formulário tipo, disponível no site www.cm-celoricodabeira.pt e na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Celorico da Beira onde poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção para o Município de Celorico da Beira, Rua Sacadura Cabral, 6360 - 350 Celorico da Beira.

8 - Não é permitida a apresentação do requerimento ou documentos por via electrónica.

9 - Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos:

a) Documentos comprovativos da habilitação académica e profissional mediante a apresentação de fotocópia do respectivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

b) Para a realização do método de selecção avaliação curricular, os candidatos devem apresentar o currículo juntando os documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente são:

Avaliação curricular (AC) (com carácter eliminatório)

Entrevista de avaliação de competências (EAC) (com carácter eliminatório)

10.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

A habilitação académica;

A formação profissional;

A experiência profissional; e

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo classificada através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar e tendo a ponderação de 70 % para a valoração final.

10.3 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando -se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e sendo a sua ponderação para a valoração final de 30 %.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

A valoração final dos métodos de selecção aplicados aos candidatos será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 70 % + EAC x 30 %)

em que:

VF = valoração final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências

12 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

13 - Quando tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a Câmara opta por utilizar faseadamente os métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e aplicará apenas os métodos de selecção das alíneas a) do n.º 1 ou 2 do artigo 53.º da LVCR.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos: serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica

17 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Quotas de Emprego: de acordo com os artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o respectivo preenchimento.

23 - O Júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Joana de Fátima Marques Mendes Félix, Técnica Superior

Vogais efectivos: Cristina Alexandra Freire Martins, Chefe da Divisão do Planeamento e Urbanismo que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Maria da Conceição Alexandra Gonçalves Gomes da Fonseca Monteiro, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Dr.ª Isabel Margarida de Brito Ferreira, Técnica Superior e Dr.ª Elisabete Católico Figueiredo Mimoso, Técnico Superior.

22 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

301860305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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