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Portaria 520/2001, de 24 de Maio

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Sumário

Prorroga o prazo para reformulação das candidaturas às medidas florestais na agricultura previsto no Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas.

Texto do documento

Portaria 520/2001
de 24 de Maio
A Portaria 94-A/2001, de 9 de Fevereiro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas do RURIS.

O referido Regulamento estabelece, no n.º 1 do artigo 22.º, o prazo de três meses para reformulação das candidaturas às medidas florestais na agricultura instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2080/92 , recepcionadas no IFADAP até 31 de Dezembro de 1999 e que não foram objecto de decisão.

Contudo, tal prazo revelou-se insuficiente, pelo que importa proceder à sua prorrogação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2001, de 22 de Janeiro:

Manda Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o prazo de três meses para reformulação das candidaturas às medidas florestais na agricultura instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2080/92 , previsto no n.º 1 do artigo 22.º do regulamento aprovado pela Portaria 94-A/2001, de 9 de Fevereiro, seja prorrogado por dois meses.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Maio de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-22 - Decreto-Lei 8/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Portaria 94-A/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas do Programa de Desenvolvimento Rural - RURIS, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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