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Edital 592/2009, de 9 de Junho

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Sumário

Prazos, procedimentos e critérios de seriação para a candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, no ano lectivo de 2009-2010

Texto do documento

Edital 592/2009

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil E pediatria (CPLEESIP)

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro e em conformidade com o artigo 12.º, da Portaria 268/2002, de 13 de Março e da Portaria 416/2006, de 27 de Abril, encontra-se aberto concurso para 25 vagas, a decorrer de 22 de Maio a 22 de Junho de 2009, inclusive, para admissão ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, a ter início em 28 de Setembro de 2009.

2 - O presente concurso é válido apenas para o 4.º curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.

3 - As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade e data de nascimento;

d) Estado civil;

e) Residência;

f) Número de bilhete de identidade, data de emissão e serviço emissor;

g) Número de contribuinte;

h) Grau académico com a respectiva classificação e instituição que o conferiu;

i) Cargo/função que desempenha;

j) Categoria profissional.

5 - O requerimento de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Carta de curso do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional na área da Saúde Infantil e ou Pediatria;

e) Currículo profissional e académico do requerente (modelo de ficha curricular fornecida pela ESSCVP), devidamente preenchida pelo candidato, de acordo com as instruções - Anexo II.

Nota: Eventualmente o júri poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis à apreciação de algum processo.

6 - Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b), do ponto n.º 5, por equivalência, concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento de candidatura igualmente com documento comprovativo:

a) Da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro.

7 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues contra recibo, ou enviados pelo correio com aviso de recepção, acompanhados da respectiva forma de pagamento, dentro dos prazos estipulados no Anexo I deste edital para:

Escola Superior de Saúde

da Cruz Vermelha Portuguesa

Avenida de Ceuta, Edifício Urbiceuta, n.º 1 - Piso 6

1300 - 125 LISBOA

NOTA: O Candidato terá que proceder à apresentação dos respectivos originais, para autenticação pelos serviços da Escola, no prazo máximo de 5 dias úteis.

8 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente Edital.

9 - A análise e seriação das candidaturas terão por base as regras e critérios de seriação aprovados pelo conselho científico desta Escola, em conformidade com o disposto no artigo 22.º, da Portaria 268/2002, de 13 de Março, constantes do Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.

10 - Por decisão do conselho científico da ESSCVP e em conformidade com o artigo 14.º, da Portaria 268/2002, de 13 de Março serão atribuídas 50 % das vagas, de acordo com a seguinte distribuição:

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa - 1 vaga

C. H. Lisboa Central EPE - Hospital Dona Estefânia - 1 vaga

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - 1 vaga

Hospital Fernando da Fonseca - 1 vaga

C. H. Lisboa Norte EPE - Hospital de Santa Maria - 1 vaga

Hospital Garcia de Orta - 1 vaga

Hospital CUF Descobertas - 1 vaga

C. H. Setúbal - Hospital São Bernardo - 1 vaga

Hospital Nossa Senhora do Rosário - 1 vaga

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo -1 vaga

Administração Regional de Saúde de Setúbal - 1 vaga

Antigos alunos da ESSCVP - 1 vaga

11 - Uma vez preenchidas as vagas de acordo com o estipulado no número anterior, as restantes vagas serão afectadas ao contingente geral.

12 - Se não forem preenchidas as vagas atribuídas no ponto 10, estas serão afectadas ao contingente geral.

13 - Quando, na sequência do provimento de uma reclamação, um candidato não colocado venha a ficar situado na lista ordenada dos candidatos seleccionados em posição de colocado, tem direito à colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

14 - Conforme o Planeamento Anual, o curso desenvolver-se-á:

Ensino Teórico - de 2.ª a 6.ª feira, com uma média de 15 horas semanais, distribuídas em 2 ou 3 dias.

Ensino Prático - decorrerá em horário fixo ou rotativo, não ultrapassando as 35 horas semanais, em instituições/serviços de saúde e ou de apoio ao desenvolvimento da criança/família, definidos pela ESSCVP.

15 - A Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa disponibiliza a informação constante deste edital, bem como outras informações, através da internet, no seguinte endereço: www.esscvp.eu e na Secretaria da Escola, Piso 6 - telefone 213616790.

ANEXO I

Prazos e procedimentos

Informam-se todos os candidatos de que os prazos de candidatura, selecção e seriação, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao curso acima citado, a iniciar nesta Escola Superior de Saúde no ano lectivo de 2009/2010, são os que constam do seguinte quadro:

(ver documento original)

ANEXO II

Critérios de seriação dos candidatos

(ver documento original)

Critérios de desempate

Após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados, se se verificar uma situação de empate, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1 - Maior tempo de exercício na área da Saúde Infantil e Pediatria;

2 - Categoria profissional mais elevada;

3 - Maior antiguidade na categoria (anos, meses e dias);

4 - Possuir diploma do curso de Licenciatura ou equivalente legal passado pela Escola a que se candidata.

Nota: Serão seleccionados os candidatos que na ficha curricular de candidatura tenham a maior pontuação de acordo com os critérios de seriação.

21 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho de Direcção, Luís Aires Botelho Moniz de Sousa.

201873939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1411320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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