Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Rio Tinto, no exercício das competências que lhe são cometidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, na sua reunião do dia 11 do corrente mês e ano deliberou, nos termos do artigo 6.º, 9.º n.º 3, 20.º a 22.º e 50.º a 55, todos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, publicitar, com dispensa dos procedimentos a que alude o artigo 4.º n.º 1 da citada Portaria 83-A/2009, conforme publicitado pela, a que alude a alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º do LVCR, a abertura dos seguintes concursos comuns, para ocupação dos postos de trabalho orçamentados, no seu mapa de pessoal legalmente aprovado pela sessão ordinária da sua Assembleia de Freguesia de 29-12-2008, e que farão parte integrante do seu quadro privativo de pessoal, conforme regulamento aprovado em 29-12-2008, devidamente publicitados:
REF. A) Para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, com a categoria de Técnico Superior (Psicologia), da carreira geral de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal e no quadro privativo de pessoal da Junta de Freguesia de Rio Tinto e subsequente outorga os respectivos contratos de trabalho para o exercício de funções públicas, com a posição 3 e nível remuneratório 19 da tabela única, a que aludem os artigos 2.º e 3.º e Anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, e retribuição mensal de 1407.95(euro) euros, conforme o artigo 1.º e respectivo Anexo da Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, havendo lugar à negociação prevista na alínea a) do n.º1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, para a área funcional de Psicologia;
REF. B) Para a ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho para a categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal e no quadro privativo de pessoal da Junta de Freguesia de Rio Tinto e subsequente outorga os respectivos contratos de trabalho para o exercício de funções públicas, com a posição 1 e nível remuneratório 1 da tabela única, a que aludem os artigos 2.º e 3.º e Anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, e retribuição mensal de 450(euro) euros, conforme o artigo 1.º e respectivo Anexo da Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, havendo lugar à negociação prevista na alínea a) do n.º1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, para a área funcional das Obras e Limpeza.
Todos os concursos têm um prazo de validade de seis meses a contar da data de publicação deste aviso, aplicando-se as seguintes disposições:
1 - Os concursos só são válidos para as vagas publicitadas e os respectivos procedimentos concursais cessam com a ocupação dos postos de trabalho ou se ocorrer alguma das situações constantes do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009. A Junta de Freguesia poderá, por motivos fundamentados, não celebrar contrato para a totalidade das vagas abertas.
2 - Aos procedimentos concursais ora publicitados aplicam-se as disposições da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do Regulamento de Contratação de Pessoal da Freguesia de Rio Tinto, aprovado em reunião de executivo e 15-12-2008 e de Assembleia de Freguesia de 29-12-2008.
3 - O descritivo funcional referente às áreas funcionais de Obras e Limpezas e Psicologia são as legalmente previstas no Anexo da Lei 12-A/2008 e encontram-se publicitadas no site da Junta de Freguesia de Rio Tinto, www.jf-riotinto.pt.
4 - Formação académica: para concurso da REF. A) Licenciatura pré-Bolonha em Psicologia, para concurso da REF. B) escolaridade obrigatória, de acordo com a idade;
5 - Local de trabalho: área de intervenção da Junta de Freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto.
6 - Para todos os lugares, as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
7 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:
Concurso da REF. A):
Presidente - Marco Martins: Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto;
1.º Vogal efectivo - Mónica Babo: técnica superior de Serviço Social da Junta de Freguesia de Rio Tinto;
2.º Vogal efectivo - Conceição Loureiro: Vogal da Junta de Freguesia de Rio Tinto;
1.º Vogal suplente - José Carlos Saúde: Vogal da Junta de Freguesia de Rio Tinto;
2.º Vogal suplente - Sónia Portela: técnica superior a desempenhar funções na Junta de Freguesia de Rio Tinto.
Concurso da REF. B)
Presidente - Conceição Loureiro: Vogal da Junta de Freguesia de Rio Tinto;
1.º Vogal efectivo - Mónica Babo: técnica superior da Junta de Freguesia de Rio Tinto;
2.º Vogal efectivo - João Gonçalves: Técnico Superior da área de Engenharia Civil da Junta de Freguesia de Rio Tinto;
1.º Vogal suplente - José Carlos Rocha: Vogal da Junta de Freguesia de Rio Tinto;
2.º Vogal suplente - Sónia Portela: técnica superior a desempenhar funções na Junta de Freguesia de Rio Tinto.
7.1 - O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
8 - São requisitos de admissão ao concurso: ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, 18 anos completos, possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho do cargo, não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata, possuir robustez física e perfil psicológico adequado às funções a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.1 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares da categoria, com vínculo contratual de contrato de trabalho para o exercício de funções públicas por tempo indeterminado, que ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia;
8.2 - É requisito preferencial a experiência anterior no desempenho da função.
9 - Os métodos de selecção a utilizar em todos os concursos, com carácter eliminatório para as classificações inferiores a 10 valores, e observando a quantificação de cada um, no que diz respeito à percentagem a usar na fórmula de cálculo da decisão final de cada concurso:
a) Avaliação curricular (AC), efectuada nos termos do estatuído no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 citada, e artigo 53.º, n.º 2. a) da Lei 12-A/2008 - 30 %;
b) Prova escrita e oral de avaliação de conhecimentos, revestindo a natureza teórico -prática ou de simulação, e que compreenderá uma fase teórica e outra prática, elaborada nos termos do artigo 9.º e 18.º n.º 2 da Portaria 83-A/2009 (PC) - 30 %;
c) Avaliação psicológica (AP), efectuada nos termos do estatuído no artigo 10.º E 18.º N.º 6 da Portaria 83-A/2009 citada, e artigo 53.º, n.º 1. b) da Lei 12-A/2008 - 30 %;
d) Entrevista de avaliação de competências (EAC) realizada nos termos dos artigos 12.º e 18.º n.º 5 da Portaria 83-A/2009 - 40 %;
e) Entrevista profissional de selecção (EP), com prática de conhecimentos específicos, realizada nos termos dos artigos 13.º e 18.º n.º 6 da Portaria 83-A/2009 - 30 %.
9.1 - No cálculo da classificação final a atribuir a cada candidato serão aplicadas as seguintes fórmulas:
REF. A) e B)
CF=[30(AC)+ 40(EAC)+30(EP)]:100, para candidates em SME e com RJEP com funções idênticas às publicitadas.
CF=[30(PC)+40(AP)+30(EP)]:100, para candidatos em SME e com RJEP com funções diferentes das publicitadas e ainda para candidatos sem RJEP.
9.2 - No caso de se verificar a existência de elevado número de candidatos, a selecção poderá ficar circunscrita aos métodos referidos nas alíneas a) e e) do n.º 9, por despacho do Presidente da Junta, sendo nesse caso de 55 % a percentagem de ponderação para a prova de conhecimentos e 45 % para a entrevista profissional de selecção (artigosº.54.º da Lei 12-A/08 e 6.º da Portaria 83-A/2009.
9.3 - A prova de avaliação da REF A) incidirá sobre conhecimentos gerais do regime do trabalho no âmbito da Função Pública, no âmbito das leis n.º 59/2008 de 11 de Setembro e n.º 58/2008 de 9 de Setembro; funcionamento das Autarquias Locais; funcionamento de redes sociais. A da REF B) incidirá sobre conhecimentos gerais do regime do trabalho no âmbito da Função Pública, no âmbito das leis n.º 59/2008 de 11 de Setembro e n.º 58/2008 de 9 de Setembro.
9.4 - Na avaliação curricular efectuada nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/09 e 53.º n.º 2 da Lei 12-A/09, terá especial relevância a experiência profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função publicitada.
9.6 - As provas não terão duração superior a sessenta minutos.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação das classificações parciais e final a atribuir e demais disposições sobre o presente procedimento concursal constarão da actas de reuniões do júri, que se encontra à disposição dos interessados, na Secretaria da Junta de Freguesia de Rio Tinto, sendo facultada sempre que solicitada.
11 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente na Junta de Freguesia de Rio Tinto, sita no Largo do Mosteiro, s/n, 4435-346 Rio Tinto, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, e até à data limite fixada na publicitação, o formulário de candidatura disponível no site e na secretaria da Junta de Freguesia. O formulário deve ser acompanhado de fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e respectivo currículo, do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal.
12 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Junta de Freguesia de Rio Tinto.
25 de Maio de 2009. - O Presidente, Marco Martins.
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