Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por Despacho do Sr. Presidente desta Câmara Municipal, datado de 14 de Maio de 2009, se encontra aberto, o procedimento concursal comum para os postos de trabalho supra mencionados.
Levando em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho de acordo com o n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Identificação do acto - A abertura de Procedimento concursal Comum de contratação para dois postos de trabalho correspondente à categoria de Assistente Operacional.
2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 2 Contratos de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, pelo período de 2 anos, para o exercício de funções de Assistente Operacional.
3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4 - Local de Trabalho - Câmara Municipal de Sines /Divisão de Gestão Financeira - Serviço de Aprovisionamento (Armazém).
5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Desenvolver funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, proceder às aquisições necessárias a todos os serviços municipais, com base em requisição externa ou procedimento concursal ou negocial, submeter as aquisições a verificação da cabimentação das verbas através da Secção de Contabilidade, entrega de materiais em armazém e ajudar na gestão de existência.
6 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Requisitos de vínculo - Os referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008.
9 - Habilitações exigidas - Escolaridade Obrigatória.
10 - Não é possível substituir as habilitações, por formação ou experiência profissional.
11 - Não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 - Forma e Prazo de Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, ou via electrónica. A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º. da Portaria).
13 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido ou por e-mail (recursoshumanos@mun-sines.pt) até ao termo do prazo fixado), no Sector de Recrutamento e Selecção (Largo Ramos da Costa, n.º 21, 7520-159 Sines), das 9:00 horas às 17:00 horas.
14 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão, fotocópia do cartão de contribuinte.
14.1 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Este procedimento concursal tem carácter de urgência para a ocupação de dois Posto de Trabalho, devido à falta de Recursos Humanos, de modo a não comprometer o bom funcionamento do serviço, uma vez que o volume de trabalho, bem como a sua complexidade e exigência, principalmente decorrentes da Legislação específica aplicável.
16 - Métodos de selecção - O método de selecção a utilizar é a Prova Oral de Conhecimentos. Ponderação de 100 %.
16.1 - Prova de Conhecimentos - A Prova Oral de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos, relacionados com a seguinte legislação:
Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro - (Parte I - Âmbito de Aplicação e Parte II - Contratação Pública), do artigo 1.º a 277.º
Decreto-Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato em Funções Públicas - (Férias, Faltas e Licenças), do artigo 171.º a 193.º e 234.º a 235.º
17 - Composição do Júri - Presidente: Técnica Superior (Dr.ª) Sandra Isabel da Silva Viegas Ribeiro
Vogais Efectivos: Coordenadoras Técnicas, Dalila da Conceição Palminha Quaresma dos Santos e Marina Isabel Raposo Caetano Santos
Vogais suplentes: Encarregada Geral Operacional, Ana Paula Vilhais Pereira Raposo e Técnico Superior, Eng. Jorge Manuel Marreiros Rita.
O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.
21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.sines.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
18 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.
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