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Aviso 10685/2009, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 10685/2009

Recrutamento em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos torna -se público que, por deliberação do Executivo, na sua reunião extraordinária realizada no dia 24 de Abril de 2009, encontra -se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte à data da publicação, deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para provimento de dois postos de trabalho, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, previstos no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia.

1 - Local de trabalho: na Freguesia de Silvalde;

2 - Caracterização dos postos de trabalho: 2a) Assistente Operacional (Coveiro) - as funções principais são as inerentes à actividade de coveiro, com o grau de complexidade 1, cujo objectivo é o proceder a inumações, exumações, transladações, abertura e aterro de sepulturas, bem como assegurar a manutenção geral do Cemitério; 2b) Assistente Operacional (Cantoneiro Limpeza) - as funções principais são as de proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia;

3 - Âmbito do recrutamento: - Em cumprimento do artigo 5.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, articulado com os n.º s 3 a 7, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, ao procedimento concursal são admitidos trabalhadores vinculados à Função Pública, por qualquer título, bem como candidatos não vinculados.

4 - Remuneração, e carga horária - A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Junta de Freguesia da Vila de Silvalde de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2.

O período normal de trabalho será de 35 horas semanais, de segunda a sexta e no horário compreendido entre as 8h30 horas e as 17 horas, com 1h30 hora de intervalo de almoço;

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

5.2 - Habilitações académicas: escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

5.3 - No concurso 2b é obrigatório a apresentação da carta de condução.

6 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento próprio, que pode ser obtido nos serviços administrativos ou na página de Internet (http://www.jf-silvalde.pt/) da Junta de Freguesia, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia da Vila de Silvalde, devidamente datado e assinado, a ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Largo da Igreja, 4500-474 Silvalde, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (Nome, filiação, estado civil, endereço electrónico, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de Identificação que o emitiu, número Fiscal de Contribuinte, residência completa, Código Postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção ao procedimento concursal a que se candidata, n.º do Diário da República, bem como referência ao lugar que se candidata, com identificação da respectiva categoria;

d) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal e neste caso, devidamente comprovadas;

f) Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão, que, caso não seja feita, implicará exclusão do candidato;

6.1 - O requerimento deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado por cópia do Bilhete de Identidade, Numero de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão, documento comprovativo da habilitação académica, sob pena de exclusão e documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, estágios, seminários, etc.)

6.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei;

6.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações;

6.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar em ambos os concursos são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.

7.1 - No concurso 2a) será complementado com uma prova prática, que consistirá na abertura e limpeza de um coval; 7.2 - No concurso 2b) será complementado com uma Prova de Conhecimentos Oral, com valoração de 0 a 20, com componente prática incidente sobre as funções referidas em 2b) e sobre o Decreto-Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, Primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro, no máximo de 30 minutos. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos.

7.3 - Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho;

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (0,35 x HA) + (0,20 x FP) + (0,40 x EP) + (0,05 x AD)

sendo:

HA = Habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP = Formação profissional: considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

EP = Experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

AD = Avaliação de Desempenho. Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

7.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação curricular), consideram--se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

7.5 - Entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da seguinte fórmula:

OF = (0,3 x AC) + (0.3 x EAC) + (0.4 x PC)

sendo:

OF = ordenação final

AC = avaliação curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EAC = entrevista avaliação de competências

8.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (avaliação curricular ou entrevista de avaliação de competências) consideram -se excluídos da valoração final.

9 - As actas do Júri onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

10 - Júri dos concursos: Presidente - Abel Gomes Gonçalves; 1.º Vogal -Maria de Lurdes Ferreira Gomes da Mota, que substituirá o Presidente em todos os impedimentos; 2.º Vogal - Leonildo Góis Ferreira da Silva. Substitutos Legais: 1.º Francisco José Ferreira da Costa; 2.º Joaquim Martins Vieira;

11 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será fixada nas instalações da Junta de Freguesia de Silvalde, bem como será remetida a cada concorrente por ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção;

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência assim como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

14 - O presente procedimento rege -se pelas disposições dos seguintes diplomas: Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

29 de Maio de 2009. - O Presidente, Abel Gomes Gonçalves.

301860792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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