Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10684/2009, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para um assistente operacional (auxiliar de serviços gerais)

Texto do documento

Aviso 10684/2009

Procedimento concursal comum, em regime de Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo período de 6 meses

1 - Nos termos do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que por despacho do Presidente da Junta de Freguesia da Vila de Silvalde de 24 de Abril de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista os seguintes postos de trabalho:

1.1 - Assistente Operacional (Auxiliar Serviços Gerais).

1.2 - Caracterização do posto de trabalho: as funções principais são as de apoio à Época Balnear, proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, como as de apoio ao cemitério, iniciativas ou acções decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia;

2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário da República.

3 - Legislação aplicável: - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - Âmbito do recrutamento: - Em cumprimento do artigo 5.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, articulado com os n.º s 3 a 7, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, ao procedimento concursal são admitidos trabalhadores vinculados à Função Pública, por qualquer título, bem como candidatos não vinculados.

5 - Remuneração, e carga horária - Remuneração mensal ilíquida estabelecida para a carreira correspondente, na categoria de Assistente Operacional, na 2.ª posição remuneratória, nível 2 da Tabela Remuneratória Única.

O período normal de trabalho será de 35 horas semanais, de segunda a sexta e no horário compreendido entre as 8h30 horas e as 17 horas, com 1h30 hora de intervalo de almoço;

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: Os constantes definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, ou seja:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

f) Carta de Condução categoria B.

6.2 - Requisitos Especiais:

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: - Assistente operacional - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade;

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Forma: Formalização das candidaturas: mediante requerimento próprio, que pode ser obtido nos serviços administrativos ou na página de Internet (http://www.jf-silvalde.pt/) da Junta de Freguesia, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia da Vila de Silvalde, devidamente datado e assinado, a ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Largo da Igreja, 4500-474 Silvalde, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (Nome, filiação, estado civil, endereço electrónico, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de Identificação que o emitiu, número Fiscal de Contribuinte, residência completa, Código Postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção ao procedimento concursal a que se candidata, n.º do Diário da República, bem como referência ao lugar que se candidata, com identificação da respectiva categoria;

d) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal e neste caso, devidamente comprovadas;

f) Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão, que caso não seja feita, implicará exclusão do candidato;

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, estágios, seminários, etc.);

7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei;

7.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações;

8 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso, serão, nos termos dos artigos 11.º, e 12.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01 em conjugação com o previsto no artigo 6.º da LVCR, os seguintes:

8.1 - Avaliação Curricular e entrevista de avaliação de competências;

8.2 - De acordo com o previsto no n.º 2, artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devidamente articulado com o n.º 3 e 4, do artigo 53.º, da Lei 12-a/2008, de 27 de Fevereiro, poderá apenas ser utilizado como método de selecção, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular. Caso a opção recaia na utilização de método que não exija a presença dos candidatos, a sua avaliação far-se-á nos 5 dias úteis após a conclusão do prazo de verificação das candidaturas, desde que não exista candidatos excluídos;

8.3 - A Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho;

8.4 - Entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido;

Fórmula:

CF = (AC + EAC)/2

em que:

CF= Classificação final;

AC= Avaliação curricular;

EAC= Entrevista de avaliação de competências;

8.5 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes;

9 - O local, a data e hora da realização dos métodos de selecção serão a devido tempo comunicados por ofício registado a todos os candidatos;

10 - Os critérios da apreciação e ponderação, de cada um dos métodos de selecção, bem como a descrição das funções a desempenhar de cada actividade, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas;

11 - Nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, no átrio da Câmara municipal de Espinho, bem como na sua página electrónica;

A lista unitária de ordenação final, após homologação será publicitada no Diário da República e afixada igualmente no átrio da Câmara, bem como na sua página electrónica, nos termos estabelecidos no artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

12 - Júri dos concursos: O Júri destes procedimentos, terão a seguinte composição:

Presidente - Abel Gomes Gonçalves; 1.º Vogal Maria de Lurdes Ferreira Gomes da Mota, que substituirá o Presidente em todos os impedimentos; 2.º Vogal Leonildo Góis Ferreira da Silva. Substitutos Legais: 1.º Francisco José Ferreira da Costa; 2.º Joaquim Martins Vieira;

Vogal substituto do Presidente: - O Primeiro Vogal efectivo;

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência assim como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção;

29 de Maio de 2009. - O Presidente, Abel Gomes Gonçalves.

301860962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda