Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19 da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro torna-se público que, por despacho do Senhor Vereador dos Serviços Administrativos, datado de 04 de Maio de 2009, encontra-se aberto, o procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para contratação de tês Assistentes Operacionais.
As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se que a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a que se refere o artigo 4 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, ainda não se encontra criada.
O procedimento concursal destina-se a ocupação de três postos de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Loulé (CML), na categoria de Assistente Operacional para desempenho da actividade de Vigilante, no Serviço Municipal de Protecção Civil.
1 - Descrição sumária das funções a exercer nos postos de trabalho a concurso: As funções a exercer desenvolvem-se no domínio de vigilância nas infra-estruturas municipais (controlo de acessos, rondas, verificação das normas de segurança, equipa de 1.ª intervenção no combate a incêndios, etc.), encontram-se previstas no artigo 20, do regulamento orgânico da Câmara Municipal de Loulé publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 35 de 19 de Fevereiro de 2008;
2 - Requisitos de Admissão:
Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Requisitos específicos de admissão:
Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Experiência profissional relevante em funções da mesma natureza ou semelhantes.
Possuir carta de condução
2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem na mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cujo ocupação se publicita o procedimento.
2.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
2.3 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do despacho do Senhor Vereador dos Serviços Administrativos de 4 de Maio de 2009, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número 2.2., se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (3 postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - Local de trabalho: Área do município de Loulé.
5 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "requerimento de admissão ao procedimento concursal" (disponível na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação e na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do documento de identificação;
d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;
e) Fotocópia da carta de condução.
5.1 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.
5.2 - Pode também ser entregue pessoalmente no serviço de Expediente da Câmara Municipal de Loulé, no mesmo endereço, entre as 9 e as 12h30m e entre as 14h e as 17h30m.
5.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
6 - Métodos de selecção e critérios a utilizar: São adoptados os seguintes métodos:
6.1 - Prova de Conhecimentos teóricos (PCT), destina-se a avaliar, relativamente a cada candidato, o nível de competências técnicas, consideradas necessárias para o exercício da actividade posta a concurso. Terá a forma de prova escrita e duração máxima de 90 minutos, com consulta, sendo a sua valorização expressa na escala 0 a 20 valores, considerando-se a sua valorização até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valorização final de 60 % e incidirá sobre os seguintes conteúdos:
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções publicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
Regime de contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Constituição da República Portuguesa;
Formação teórica do curso base para vigilantes (módulos 3 e 4).
6.2 - Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar, mediante o recurso a técnicas adequadas as características dos candidatos, tendo em vista determinar a sua actuação às exigências da função, sendo valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de apto e não apto. Na última fase do método paras os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo o somatório da valorização final 40 %.
7 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cujo ocupação o procedimento é aberto podem optar por escrito nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, pelos seguintes métodos de selecção:
7.1 - Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação profissional realizada (FP), e avaliação de desempenho obtida (AD), que se traduzirá na seguinte formula:
AC = EP + HL + FP + AD/4
em que:
EP = Experiência profissional;
HL = Habilitações literárias;
FP = Formação profissional;
AD = Avaliação de desempenho.
7.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova para a valoração final é de 40 % e versará sobre os seguintes aspectos: Capacidade de Expressão Oral e Fluência Verbal; Iniciativa; Capacidade de Relacionamento; Sentido de Responsabilidade e Motivação dos candidatos.
8 - Classificação final (CF), é resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e é expressa de 0 a 20 pontos, e resultara das seguintes fórmulas:
CF = PCT x 60 % + AP x 40 %
Ou
CF = AC x 60 % + EAC x 40 %
9 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores, no método ou fases do método de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte.
Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos, artigo 35 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
10 - Composição do júri de selecção:
Presidente: João Miguel Sousa Matos Lima, Coordenador do Serviço Municipal de Protecção Civil
Vogais efectivos: Fernando dos Santos Ventura Leandro, Técnico Superior da carreira Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Maria Helena Iria Guerreiro, Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico
Vogais suplentes: Joaquim José Pires Guerreiro Franca Leal Martins, Técnico Profissional Especialista Principal da carreira de Fiscal Municipal e Teresa Barreiro Laginha, Técnico Superior da carreira Técnica Superior
11 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.
Os candidatos excluídos são notificados por uma das seguintes formas:
Por carta registada com aviso de recepção, por correio electrónico ou publicação no Diário da República.
Para a realização da audiência dos interessados nos termos do n.º 100 e 101 do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.
12 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de loulé, www.cm-loule.pt.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
15 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
20 de Maio de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
301861748