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Aviso 10622/2009, de 5 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10622/2009

Procedimentos concursais comuns para contratação de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho datado de 25 de Maio de 2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para contratação dos seguintes trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, sendo dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP e ofício resposta à nossa consulta, sob a referência 86-/DRSP/2.0/2009, de 11 de Fevereiro de 2009.

A - 1 Assistente Técnico - Divisão de Saneamento Básico do Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos;

B - 4 Encarregados Operacionais - Divisão de Viação, Transito e Edifícios do Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos;

C - 1 Encarregado Operacional - Divisão de Saneamento Básico do Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos;

D - 1 Encarregado Operacional - Divisão de Serviços Urbanos do Departamento Obras, Ambiente e Serviços Urbanos.

1 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).

2 - Local de trabalho - Município de Felgueiras.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Posto de trabalho A - desempenho de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Concretamente, ao nível do abastecimento de água e do saneamento: elaborar medições orçamentos das obras por administração directa; cadastrar e enviar para a sala de desenho todas as obras executadas pela DSB; registar e manter os elementos necessários para contabilização de custos de manutenção e conservação por sectores de actividade; manter e actualizar as fichas de rendimento funcional dos Assistentes Operacionais. Ao nível dos equipamentos municipais: manter e actualizar as fichas de rendimento funcional dos Assistentes Operacionais; registar e organizar os custos de manutenção e conservação. Ao nível de projecto e cadastro: organizar elementos base para enviar à DEP/DOASU para lançar empreitadas; elaborar medições, orçamentos e desenhos para efeito de estudos; cadastrar todos os locais de consumo novos, bem como ramais de água e saneamento executados, mantendo actualizada a base existente de ramais em ponta e actualizando os locais de consumo existentes.

Posto de trabalho B - desempenho de funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao sector de actividade previsto no artigo 20.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2007, por cujos resultados é responsável. Realização de tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob a sua coordenação.

Posto de trabalho C - desempenho de funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao sector de actividade previsto no artigo 21.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2007, por cujos resultados é responsável. Realização de tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob a sua coordenação.

Posto de trabalho D - desempenho de funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao sector de actividade previsto no artigo 23.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2007, por cujos resultados é responsável. Realização de tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob a sua coordenação.

4 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, são fixadas para os candidatos as seguintes posições remuneratórias, passíveis de negociação: Posto de trabalho A - 1.ª posição remuneratória - nível 5, a que corresponde o vencimento de (euro) 683,13. Postos de trabalho B, C e D - 1.ª posição remuneratória - nível 8, a que corresponde o vencimento de (euro) 837,60. Os vencimentos correspondentes aos níveis indicados estão de acordo com a Portaria 15553-C/2008, de 31 de Dezembro.

5 - Requisitos Gerais de admissão (artigo 8.º LVCR): podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos de Vínculo:

6.1 - 1.ª Fase - de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida (artigo 6.º n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR).

6.2 - 2.ª Fase - em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos, nos termos do ponto 6.1 pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Felgueiras, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

Posto de Trabalho A - (artigo 6.º n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR).

Postos de trabalho B, C, D - (artigo 6.º n.º 6 d) e n.º 1 e 2 do artigo 52.º da LVCR).

7 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, bem como a urgência das contratações objecto dos recrutamentos, por meu despacho datado de 25 de Maio de 2009, autorizei que os presentes procedimentos concursais sejam únicos, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.º s 3 a 7 do citado artigo 6.º bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma Lei.

8 - Habilitações exigidas: Posto de trabalho A - 12.º ano de escolaridade ou curso equivalente. Postos de trabalho B, C e D - Escolaridade obrigatória.

9 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e categorias respectivas de cada procedimento concursal em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento tipo, entregue pessoalmente na Secção de Atendimento desta Câmara Municipal, ou enviado por correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado à Câmara Municipal de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras. O requerimento tipo encontra-se disponível na Secção de Atendimento ou em www.cm-felgueiras.pt

A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria)

11.1 - Do requerimento deve constar:

11.1.1 - Identificação do procedimento concursal e do posto de trabalho a ocupar (caracterização da carreira, categoria e actividade);

11.1.2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento;

11.1.3 - Identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista);

11.1.4 - Situação relativa aos requisitos de admissão constantes do ponto 6 do presente aviso, identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa, órgão ou serviço onde exerce funções, nível habilitacional, área de formação académica ou profissional, formação ou experiência profissional substitutivas da habilitação académica, quando previsto, outros);

11.1.5 - Declaração de serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.2 - Ao requerimento de admissão deve ser junto:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae detalhado devidamente datado e assinado, anexado de fotocópia dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes;

c) Se for caso disso declaração de vínculo de emprego público;

d) Fotocópia do bilhete de identidade actualizada;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais deverão ser igualmente comprovados documentalmente;

f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência Profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Felgueiras, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria a não apresentação dos documentos exigidos, determinarão a exclusão do candidato do procedimento.

13 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de Selecção - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

17 - Se o número de candidatos for superior a 50, os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção ou Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

18 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = (40PC+30AP+30EPS)/100

ou

OF = (40AC+30EAC+30EPS)/100

Se o número de candidatos for superior a 50 a ordenação final resulta das seguintes fórmulas:

OF = (70PC+30EPS)/100

ou

OF = (70AC+30EPS)/100

Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

19 - Critérios de Selecção: os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A prova de conhecimentos:

Posto de trabalho A - Fase 1: Prova individual, escrita, em suporte de papel. Consistirá na elaboração de um orçamento, leitura e interpretação de projectos de água e saneamento. Fase 2: Prova específica em aplicações informáticas Excel e AutoCAD.

Posto de trabalho B - Prova de conhecimentos de natureza específica, individual e oral. A prova incidirá sobre os seguintes temas: Coordenação de tarefas; programação das actividades a desenvolver nas diferentes áreas profissionais; modos de execução de diferentes obras, materiais mais adequados a utilizar, gestão de pessoal operário e capacidade de adequar equipamentos de protecção individual e colectiva, tendo em vista a segurança no trabalho.

Posto de trabalho C - Fase 1: Prova individual, oral. Incidirá sobre identificação de materiais de aplicação em reparações e execução de obras de abastecimento de água; choque hidráulico, controlo de qualidade de água e níveis de pressão da rede; identificação dos sistemas de abastecimento de água; orçamentação; Regulamento Municipal de Abastecimento de Água; Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto e Decreto Lei 306/2007, de 27 de Agosto e Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2007. Fase 2: Prova prática que consistirá na simulação de uma reparação de conduta ou ramal de água.

Posto de trabalho D - realização de uma prova prática que consistirá na coordenação de assistentes operacionais na actividade de construção ou manutenção de um espaço verde ou jardim municipal.

21 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

23 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-felgueiras.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

26- Composição e identificação do Júri

Posto de trabalho A e C - Presidente - Eng.º José António de Sousa Ferreira, Director de Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos; Vogais efectivos - Eng.º João Carlos Borges de Araújo Fernandes Basto, Chefe da Divisão de Saneamento Básico, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe da Divisão Administrativa do Departamento de Administração Geral. Vogais suplentes - Dr.ª Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior, e Eng.º Jorge da Silva Pinto de Almeida, Chefe de Divisão de Viação, Trânsito e Edifícios.

Postos de trabalho B - Presidente - Eng.º José António de Sousa Ferreira,

Director de Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos; Vogais efectivos - Eng.º Jorge da Silva Pinto de Almeida, Chefe de Divisão de Viação, Trânsito e Edifícios, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe da Divisão Administrativa do Departamento de Administração Geral. Vogais suplentes - Dr.ª Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior, e Sr. José António Pinheiro de Sousa, Encarregado Operacional.

Posto de trabalho D - Presidente - Eng.º José António de Sousa Ferreira, Director de Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos; Vogais efectivos - Eng.º Luís Manuel Abreu Nunes, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe da Divisão Administrativa do Departamento de Administração Geral. Vogais suplentes - Dr.ª Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior, e Eng.º Jorge da Silva Pinto de Almeida, Chefe de Divisão de Viação, Trânsito e Edifícios.

27 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o números de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

28 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

29 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 de Maio de 2009. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

301849509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1410270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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