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Aviso 10573/2009, de 4 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para 2 Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 10573/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento de dois lugares de assistentes operacionais

Aos dois dias do mês de Abril do ano de dois mil e nove, reuniu na sede da Junta de Freguesia de Mira de Aire, os júris dos concursos em epígrafe, estando presentes:

Presidente - Lic. Ana Paula Laureano Noivo - Presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos: Paulo Jorge Nobre Pereira - Tesoureiro e Lic. Rui Miguel Elisa Barradas de Matos - Secretário.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro torna-se público que, por minha deliberação datada de 02/04/2009, autorizei a abertura do procedimento concursal comum por tempo determinado de um ano (Contrato de trabalho a Termo Certo), com possibilidade de renovação, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista dois lugares de Assistentes Operacionais na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, não ocupados no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia de Mira de Aire, sem relação jurídica de emprego público, conforme despacho de 05 de Março de 2009, nos termos e com os fundamentos que de seguida se indicam.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Carreira e Categoria: Assistente operacional

b) Atribuição/Competência ou actividade a cumprir ou a executar:

Ref. a): Um posto de trabalho com funções de coordenação dos assistente operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável. Realização de tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.

Ref. b): Um posto de trabalho com funções de execução de tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento dos serviços. Responsabilidade pela utilização de equipamentos e pela sua correcta utilização, que lhe seja atribuído para as tarefas que lhe são incumbidas.

2 - Ref. a) e b) - Constituição da relação jurídica de emprego público:

a) Modalidade: contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a vigorar pelo prazo de 12 meses, com possibilidade de renovação;

b) Fundamento: fazer face ao aumento de serviço público, em relação à limpeza/manutenção da Vila e organização e distribuição do pessoal docente, dos Serviços desta Junta de Freguesia;

c) Local de trabalho: Área da Freguesia de Mira de Aire;

d) Habilitações literárias exigidas: Os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

e) Quota de emprego: 5% dos postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, destina-se à ocupação para um candidato com deficiência, com capacidade para o exercício das funções;

f) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

g) Legislação aplicável: Lei 12 - A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83 - A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Ref. a) e b) - Requisitos de admissão:

3.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propões desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

3.2 - O previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.ª da LVCR:

a) Escolaridade obrigatória, auferida em função da data de nascimento do candidato, insusceptível de substituição por adequada formação ou experiência profissional.

3.3 - Os previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 3.1 e 3.2, que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos. Consideram-se igualmente excluídos do procedimento aqueles que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Mira de Aire idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Ref. a) e b) - Métodos se selecção:

4.1 - Avaliação curricular (AC):

Será aplicada de forma a aferir o nível de qualificação detido pelos candidatos, em função da apreciação e ponderação, nos termos a seguir indicados, dos elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica - serão considerados os ciclos de ensino básico ou secundário completos com aproveitamento pelos candidatos, em função da duração da escolaridade obrigatória:

Habilitação superior à mínima exigida - 20 valores;

Habilitação mínima exigida - 15 valores;

b) Formação profissional - serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, em função da relação com as exigências e com as competências necessárias ao exercício das funções:

Formação relevante - 20 valores;

Formação irrelevante ou sem formação - 15 valores;

c) Experiência profissional - será considerada a execução pelos candidatos de actividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar, em função do grau de complexidade das mesmas:

Experiência relevante de grau superior - 20 valores;

Experiência relevante de grau inferior ou igual - 15 valores;

Experiência irrelevante ou sem experiência - 10 valores;

d) Avaliação de desempenho - será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, obtida pelos candidatos, em função do cumprimento ou da execução de atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

Desempenho relevante convertido em excelente ou excelente - 20 valores;

Desempenho relevante ou muito bom - 17 valores;

Desempenho adequado ou bom - 14 valores;

Desempenho superior a três anos ou não avaliado ou cumprimento/execução de actividades irrelevante ou não cumprimento/execução de actividades - 10 valores;

Desempenho inadequado ou necessita de desenvolvimento ou mau - 08 valores;

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a pontuação obtida através da média aritmética ponderada das classificações finais atribuídas a cada um dos elementos:

AC= [(a)x10%]+[(b)x10%]+[(c)x40%]+[(d)x40%]

4.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):

Será aplicada de forma a obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, de acordo com a análise estruturada dos elementos a seguir indicados, fundamentada em descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos:

a) Experiência;

b) Qualificações;

c) Motivações profissionais.

A aplicação do método será efectuada com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, expressa numa escala de 1 a 5, e que traduz, respectivamente, a ausência ou a presença dos comportamentos em análise.

A classificação final de cada um dos elementos é obtida através da média aritmética simples, sem arredondamentos, das pontuações atribuídas a cada um dos comportamentos associados às competências.

A entrevista de avaliação de competências será expressa nos termos a seguir indicados, sendo a pontuação obtida através da média aritmética ponderada das classificações finais atribuídas a cada um dos elementos, arredondada para a unidade para efeitos de conversão para a escala qualitativa:

EAC= [(a)x40%]+[(b)x40%]+[(c)x20%]

em que:

Pontuação 5 = Elevado - 20 valores;

Pontuação 4 = Bom - 16 valores;

Pontuação 3 = Suficiente - 12 valores;

Pontuação 2 = Reduzido - 08 valores;

Pontuação 1 = Insuficiente - 04 valores.

Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do método de selecção presencial.

5 - Ref. a) e b) - Ordenação final (OF):

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa, numa escala de 0 a 20 valores, sem arredondamentos, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção nos termos a seguir indicados:

OF = (ACx50%)+(EACx50%)

As situações de igualdade de valoração serão resolvidas de acordo com os critérios de ordenação preferenciais previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A lista unitária de ordenação final será remetida aos candidatos por e-mail com recibo de entrega da notificação ou, nos casos em que o mesmo não seja indicado no acto de formalização da candidatura, por ofício registado.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos do procedimento conforme o n.º 13, do artigo 18, da Portaria 83 - A/2009 de 22 de Janeiro.

6 - Ref. a) e b) - Júri:

A tramitação do procedimento é assegurada pelo júri cuja composição e identificação de seguida se indicam:

Presidente: Lic. Ana Paula Laureano Noivo

Vogais efectivos: Paulo Jorge Nobre Pereira - Tesoureiro e Lic. Rui Miguel Elisa Barradas de Matos - Secretário.

A acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Ref. a) e b) - Forma, local e prazo para apresentação das candidaturas:

1) Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 - A/2009 de 22 de Setembro.

2) Forma e local - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia e entregue pessoalmente na Secretaria, acompanhado de toda a documentação solicitada, no horário normal de funcionamento ou remetida por correio registado com aviso de recepção, para o endereço postal da Junta de Freguesia de Mira de Aire, a saber: Rua General Humberto Delgado, 466 - 2485-130 Mira de Aire, em ambos os casos até à data limite indicada no ponto 1 que antecede.

Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

(a) Fotocópia do B.I./ Cartão do Cidadão/ou Documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

(b) Fotocópia do certificado de habilitações;

(c) Curriculum vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a que se candidata, sob pena de não ser considera para efeitos da Avaliação Curricular.

3) Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 3.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

4) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

a) Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

b) Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 - A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem, ao Presidente do Júri do Procedimento concursal.

8 - Ref. a) e b) - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 - A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 - A/2009.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Mira de Aire. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 - A/2009 de 22 de Janeiro.

9 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 - A/2008 de 27 de Fevereiro:

Ref. a)-O posicionamento remuneratório terá por base o vencimento de (euro) 648,80;

Ref. b)-O posicionamento remuneratório terá por base o vencimento de (euro) 470,29.

10 - Ref. a) e b) - Documentos necessários à aplicação da quota de emprego:

A candidatura deverá ser instruída com o documento necessário à aplicação da quota de emprego, nos termos a seguir indicados:

Documento comprovativo do requisito previsto na alínea e) do ponto 2 que antecede, nos casos aplicáveis, bastando que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos e as quotas de emprego serão estabelecidas de acordo com os artigos 3.º e 9.º do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de selecção possa ser adequado, nas diferentes vertentes, às respectivas capacidades de comunicação/expressão;

A apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

11 - Ref. a) e b)-Consulta à ECCRC:

Encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de efectuar a consulta prévia a que se refere a segunda parte do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Ref. a) e b)-Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público-www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de Maio de 2009. - A Presidente, Ana Paula Laureano Noivo.

301854263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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