Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por Despacho do Sr. Presidente desta Câmara Municipal, datado de 20 de Abril de 2009, se encontra aberto, o procedimento concursal comum para os postos de trabalho supra mencionado.
Levando em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho de acordo com o n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Identificação do acto - A abertura de Procedimento Concursal Comum de contratação para cinco postos de trabalho correspondente à categoria de Assistentes Operacionais.
2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 5 Contratos de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, para o exercício de funções de Assistentes Operacionais.
3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4 - Local de Trabalho - Câmara Municipal de Sines / Serviço Limpeza Pública.
5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Executar funçoes de carácter manual relacionadas com remoção de lixos e equiparados, de limpeza de ruas, sarjetas, espaços e equipamentos públicos públicos, recolha de residuos sólidos e limpeza de fossas.
6 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posi-
ções remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos Gerais de Admissão ( artigo 8.º da LVCR):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Requisitos de vínculo - Os referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008.
9 - Habilitações exigidas - Escolaridade Obrigatória.
10 - De acordo com o artigo 19.º, alinea i), poderão ser admitidos candidatos sem habilitação literária exigida para o lugar a concurso, substituindo o nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
11 - Não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 - Não são admitidos candidatos não vinculados à Função Pública.
13 - Forma e Prazo de Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo ou via electrónica. A candidatura deve ser entregue , no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República ( artigo 26.º da Portaria).
14 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ( ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido, ou por e-mail (recursoshumanos@mun-sines.pt) até ao termo do prazo fixado), no Sector de Recrutamento e Selecção ( Largo Ramos da Costa, n.º 21, 7520-159 Sines), das 9,00 horas às 17,00 horas.
15 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do cartão de contribuinte.
15.1 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
15.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Este procedimento concursal tem carácter de urgência para a ocupação de cinco Postos de Trabalho em virtude de devido ao inesperado afluxo de trabalho ocasionado pela nova legislação limitativa da prestação de serviço extraordinário conjugado com a próximidade e eventos anuais.
17 - Métodos de selecção - O médodo de selecção a utilizar é a Prova Oral de Conhecimentos. Ponderação de 100 %:
17.1 - Prova Oral de Conhecimentos - A Prova Oral pretende avaliar as operações de limpeza de contentores e manutenção da limpeza pública. Assegurar um bom trabalho de equipa de limpeza, nomeadamente no que respeita à manutenção de arruamentos, loteamentos, bem como indicar vários tipo de deposição de residuos sólidos urbanos, identificando os diferentes tipos de contentores a utilizar para a deposição. Saber também o que é a recolha selectiva, indicando que materiais deverão ser colocados em cada tipo de contentor.
A falta de comparência dos candidatos aos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;
18 - Presidente: Carlos Manuel Gonçalves Sampaio Pedroso, Eng.
Vogais efectivos: Fernanda Maria da Silva Duarte Moura (Eng.ª) e Assistente Técnica, Maria da Nazaré Marçalo Martins Rodrigues.
Vogais suplentes: Encarregado de Pessoal Auxiliar, Alberto Manuel Pereira e o Técnico Superior, Pedro Jorge da Silva.
O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do
n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.
22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.sines.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
6 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.
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