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Aviso 10472/2009, de 3 de Junho

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, como chefe da Divisão de Polícia, com efeitos à data de 1 de Fevereiro de 2009, de Hugo Tavares e publicação do respectivo currículo profissional

Texto do documento

Aviso 10472/2009

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu Despacho 08/2009, de 30 de Janeiro de 2009, e nos termos do n.º 8.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local por força do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi nomeado, em regime de comissão de serviço, como Chefe da Divisão de Polícia (DPOL), o Dr. Hugo Alexandre de Matos Tavares, com efeitos à data de 01 de Fevereiro de 2009, cujo Currículo Profissional se publica de seguida, nos termos da Lei:

Habilitações literárias:

Licenciatura em Ciências Policiais pelo Instituo Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna;

Pós-Graduação em Direito Penal Económico e Europeu, pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Mestrado em Direito (Pré-Bolonha), na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Pós-Graduação em Ciências Jurídico - Criminais, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, correspondente à conclusão da parte escolar do Mestrado em Direito.

Experiência profissional:

De Maio a Julho de 2004, colocado a título provisório, no Centro Local de Informações Policiais, do Comando Metropolitano da Policia de Segurança Pública do Porto;

De 20 de Julho de 2004 a Março de 2005, Comandante da 12.ª Esquadra da 2.ª Divisão Policial do Comando Metropolitano da Policia de Segurança Pública do Porto, com a categoria profissional de Subcomissário;

De 26 de Março de 2005 a Fevereiro de 2008, Comandante da 54.ª Esquadra (Carcavelos) da Divisão Policial de Cascais do Comando Metropolitano da Policia de Segurança Pública de Lisboa, com a categoria profissional de Subcomissário;

Desde Fevereiro de 2008, Comandante da esquadra de Trânsito da Divisão Policial de Cascais do Comando Metropolitano de Lisboa, com a categoria profissional de Subcomissário.

27 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, António d'Orey Capucho.

301825946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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