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Deliberação 1557/2009, de 2 de Junho

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Sumário

Transição para a categoria de assistente técnico

Texto do documento

Deliberação 1557/2009

Para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de 24 de Abril de 2009 e no uso da competência que me é conferido pela Lei 169/99, de Setembro e pelo DL 411/98 alterado pelos DL 5/2000 e pelo DL 138/200 e ainda enquadrado no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Transição para a categoria de assistente técnico

Fundamentação:

Considerando que:

No âmbito dos mecanismos de transição previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Junta de Freguesia de Foros de Vale de Figueira procedeu à redenominação da carreira de integração da sua funcionária, notificando-a em conformidade;

A funcionária Hedviges Custódia Martins Couveiro Simão, detém desde Janeiro de 2005 a categoria de Auxiliar Administrativo, havendo por isso transitado para a categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo. 100.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do artigo 7.º, do Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho e do Mapa VI que lhe é anexo

Contudo, não se conformando com essa decisão de transição, a mesma trabalhadora veio alegar que exerce predominantemente funções de carácter administrativo, o que, em seu entender, deveria determinar a sua integração na categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico.

Efectivamente e tal como alegado pela interessada, a evolução da sua prestação laboral tem conduzido a um peso crescente das tarefas de carácter marcadamente administrativo, em detrimento de outras tarefas ou funções de carácter auxiliar.

Face ao acima mencionado, o executivo da Junta de Freguesia de Foros de Vale de Figueira, reunido em 24 de Abril de 2009, deliberou, afigurar-se por isso ser justa a pretensão aduzida.

Por outro lado, a Lei 12-A/2008, prevê adequado enquadramento para esta situação na alínea b) do n.º 2 do artigo 97.º

Proposta à Assembleia de Freguesia a alteração do quadro de pessoal de conformidade com a decisão tomada assim como a transição da funcionária acima referida foram ambos aprovados na sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia de dia 24 de Abril de 2009.

A referida transição opera-se do seguinte modo, quer à nova carreira quer quando ao posicionamento remuneratório correspondente:

Posição actual: Assistente Operacional (euro)470,29 (Posição Remuneratória: entre 1.ª e 2.ª - Nível Remuneratório: Entre 1 e 2)

Posição decorrente da transição: Assistente Técnico - (euro)683,13 (Posição remuneratória: 1.ª - Nível Remuneratório: 5)

Esta deliberação produz efeitos a 01 de Janeiro de 2009.

26 de Maio de 2009. - O Presidente, António Fernandes Pereira.

301845418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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