Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Portel, datado de 18 de Maio de 2009, se encontra aberto o procedimento concursal comum a seguir indicado:
Procedimento Concursal Comum para preenchimento de três postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Portel, correspondentes à Carreira/Categoria de Técnico Superior, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
1 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República.
2 - Posicionamento remuneratório: A remuneração a atribuir será determinada de acordo com a tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (três postos) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Portel.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais responde o grau 3 de complexidade funcional, para os postos de trabalho de Técnico Superior previstos no Mapa de Pessoal. As funções a desempenhar, no âmbito do Centro Nacional de Valorização do Montado, serão as seguintes: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
7 - Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego público:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura ou grau académico superior a esta, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
9 - Condições preferenciais:
Licenciatura em Engenharia Florestal;
Experiência no sector florestal há pelo menos 1 ano;
Formação Académica na área de Fitossanidade (Patologia Florestal e Entomologia Florestal);
Experiência em Planeamento e Ordenamento Florestal;
Experiência no contacto com proprietários e produtores florestais;
Conhecimento das principais áreas geográficas de intervenção;
Experiência em sistema de informação geográfica.
10 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
10.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 18 de Maio de 2009.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Loja do Munícipe e na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal de Portel, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Loja do Munícipe ou na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal de Portel, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portel, Praça D. Nuno Álvares Pereira, 7220-375 Portel.
11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência completa, telefone, telemóvel e endereço electrónico);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções e natureza do vínculo;
d) Menção do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria, bem como referência ao código da publicitação do procedimento;
e) Outros elementos que o candidato repute influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
f) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato;
g) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável.
11.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Cartão com o número Fiscal de Contribuinte;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, no qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e a experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo jurí do procedimento concursal se devidamente comprovadas nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;
d) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes a área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respectivo.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de selecção, Critérios e Ponderações:
Avaliação Curricular (AC) - 40 %;
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 60 %.
15 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes elementos: A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
16 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) terá a duração de 15 minutos e visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
17 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula, arredondando-se, por excesso, para a casa decimal imediatamente superior os valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e, para a imediatamente inferior, por defeito, os restantes, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
CF = AC (40 %) + EAC (60 %)
18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de selecção equivale à eliminação do concurso.
Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.
É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Conforme previsto no artigo 8.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a Câmara poderá fasear a utilização dos métodos de selecção.
20 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Eng. Francisco Jacinto Lopes, Director do Centro Nacional de Valorização do Montado, sito em Portel.
Vogais efectivos:
Dra. Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel, que também substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dra. Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Acção Social da Câmara Municipal de Portel.
Vogais suplentes:
Arqt.ª Marta Jacinta Catita da Rosa, Chefe de Divisão de Ambiente e Ordenamento da Câmara Municipal de Portel;
Arqt. Nelson da Conceição Dias Victor, Chefe de Divisão de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Portel.
21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
22 - As listas de candidatos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página electrónica.
23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página electrónica. Os candidatos serão notificados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
24 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24.1 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.
É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Portel e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
27 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com informação da DGAEP.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
21 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Norberto António Lopes Patinho.
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