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Aviso (extracto) 10251/2009, de 28 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10251/2009

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da LVCR, e da Portaria 83-A/2009, de 22/02, faz-se público que o Sr. Vereador dos Recursos Humanos, por despachos de 2009/04/21 (Ref.ª A), e 2009/05/07 (Ref.ª B), procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pelo período de um ano, eventualmente renovável nos termos do RCTFP, dos seguintes postos de trabalho:

Ref.ª A - Um lugar de Assistente Técnico (área de informática) e Ref.ª B - Cinco lugares de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza).

2 - Estes procedimentos concursais efectuam-se nos termos das seguintes alíneas do n.º 1 do artigo 93.º do Regime anexo ao RCTFP, Ref.ª A - alínea f) para execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro, e Ref.ª B - alínea h) para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço.

3 - Prazo de validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Dec-Lei 29/2001, de 3/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal (Ref.ª A) e para cumprimento do disposto no n.º 2 do já referido artigo 3.º é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência (Ref.ª B).

6 - Foi efectuada a consulta à DGAEP, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, tendo a mesma informado de que esta consulta se encontra temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

7 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Dec-Reg. n.º 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP); Portaria 83-A/2009, de 22/01 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

8 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, numa das posições remuneratórias das categorias, dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da LVCR.

10 - Caracterização dos postos de trabalho: (Ref.ª A) - Execução de rede de cablagem estruturada nas Escolas EB1 e Jardins de Infância sob a responsabilidade do Município e (Ref.ª B) - Desempenho de funções inerentes à recolha de resíduos sólidos, designadamente remoção de lixos e equiparados; varredura, lavagem e limpeza de ruas e equipamentos públicos.

11 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

11.1 - De acordo com o artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

11.2 - Habilitações literárias exigidas:

(Ref.ª A) - 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, da área de formação em Informática;

(Ref.ª B) - escolaridade obrigatória.

12 - Áreas de recrutamento:

12.1 - Podem candidatar-se os trabalhadores que, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou estejam colocados em Situação de Mobilidade Especial (SME);

12.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, poderá, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, e de acordo com os despachos favoráveis do Vereador dos Recursos Humanos de 2009/04/21 (Ref.ª A) e 2009/05/07 (Ref.ª B), proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

12.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

13 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600 - 186 Vila Franca de Xira, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, devendo ser utilizado o formulário de candidatura ao procedimento concursal constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 2009/05/08.

14 - Métodos de selecção - (Ref.ªs A e B) - Os métodos de selecção a utilizar são: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;

14.1 - A ordenação final dos candidatos, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará:

(Ref.ª A) - da média aritmética simples das classificações quantitativas dos métodos de selecção;

(Ref.ª B) - da média aritmética ponderada, de acordo com a seguinte fórmula:

OF= (ACx0,35) + (EACx0,65)

em que:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

15 - Composiçao do júri - O júri destes procedimentos foi designado por despachos do Vereador dos Recursos Humanos de 2009/04/21 (Ref.ª A) e 2009/05/07 (Ref.ª B), e tem a seguinte composição:

(Ref.ª A) - Presidente: Eng.º Clemente José Gomes da Rocha, Especialista de Informática, grau 1, nível 2;

Vogais efectivos: Fernanda Maria Gomes da Rocha, Especialista de Informática, grau 1, nível 2; Dr.ª Maria de Lurdes Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer; Técnico Superior; Anabela Pinheiro de Oliveira, Técnica de Informática, grau 3, nível 1.

(Ref.ª B) - Presidente: Eng.º António Carlos Fonseca de Almeida Vitória, Chefe da Divisão de Higiene Pública;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Lurdes Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; Eng.ª Ana Isabel de Vasconcelos Timóteo, Técnica Superior

Vogais suplentes: Eng.ª Patrícia Carla de Nunes Augusto Silvério, Chefe da Divisão de Ambiente; José António Rangel Ferreira da Silva, Encarregado Operacional.

Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os Vogais efectivos.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Curriculum vitae, datado e assinado.

18 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público e disponibilizadas em página electrónica, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

19 - Realização dos métodos de selecção - O dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009.

12 de Maio de 2009. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

301786207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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