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Aviso 10150/2015, de 4 de Setembro

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Sumário

Aviso referente ao procedimento concursal para provimento de cargo de direção superior de 1.º grau

Texto do documento

Aviso 10150/2015

De acordo com o disposto nos n.os 6 e 7 do Artigo 19.ºda Lei 64/2011, de 22 de dezembro, republica-se de novo o presente aviso.

Nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicado à administração local através da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal de seleção, para provimento em regime de comissão de serviço, do cargo de direção superior de 1.º grau, Diretor Municipal da Câmara Municipal de Odivelas.

O júri foi aprovado na 5.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, realizada em 13/3/2013, e na 6.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal, realizada em 4/4/2013.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outros elementos de utilidade para formalização da candidatura ao referido procedimento, será publicitada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, até ao final do 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Carta de Missão

(aprovada na 1.ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Odivelas de 3 de março de 2015)

Unidade Orgânica

Direção Municipal

Cargo

Diretor Municipal

Período da comissão de serviço

5 anos - 2015 a 2020

Missão da Unidade Orgânica

a) Assegurar a concretização das políticas municipais definidas para as respetivas áreas de atividade;

b) Coordenar as atividades das unidades orgânicas de nível inferior, na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes;

c) Assegurar uma adequada articulação entre os departamentos municipais ou outros serviços de nível inferior;

d) Apoiar os dirigentes municipais das unidades orgânicas de nível inferior e superintender os aspetos de gestão corrente;

e) Controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos prosseguidos;

f) Promover a execução das ordens e despachos da Presidente da Câmara ou dos vereadores no âmbito das competências delegadas ou subdelegadas.

Visão

A autarquia deverá ser reconhecida pelos seus munícipes e por outros cidadãos como um Polo de atratividade e de ser capaz de realizar uma gestão eficiente dos seus recursos, traduzida no aumento da qualidade de vida e de bem-estar.

Principais serviços prestados

a) Acompanhamento jurídico;

b) Gestão financeira e orçamental da autarquia;

c) Gestão do património municipal.

Objetivos estratégicos

Promover as linhas estratégicas de gestão financeira e orçamental.

Promover a valorização e rentabilização do património municipal.

Aumentar a eficiência e qualidade da atividade administrativa.

Acompanhar iniciativas/projetos de alcance estratégico para a Autarquia.

Objetivos a atingir

Eficácia

Aumentar a receita própria da Autarquia, através da rentabilização dos seus recursos, no mínimo de 10 % até ao final da Comissão de Serviço.

Eficiência

Reduzir o orçamento de funcionamento, através de sinergias internas e externas, no mínimo de 5 % até ao final da Comissão de Serviço.

Reduzir os desvios orçamentais entre a taxa de execução orçamental e a receita prevista para o valor máximo de 85 %.

Desmaterialização de processos de despesa e de aprovisionamento para o mínimo de 90 %, dos processos a constituir.

Qualidade

Simplificar os procedimentos internos, reduzindo o tempo médio de resposta aos cidadãos, o qual não poderá exceder em média os 10 dias úteis.

Recursos Necessários

Recursos financeiros previstos no Orçamento da Autarquia.

30 de julho de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Susana de Carvalho Amador.

308864474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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