De acordo com o disposto nos n.os 6 e 7 do Artigo 19.ºda Lei 64/2011, de 22 de dezembro, republica-se de novo o presente aviso.
Nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicado à administração local através da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal de seleção, para provimento em regime de comissão de serviço, do cargo de direção superior de 1.º grau, Diretor Municipal da Câmara Municipal de Odivelas.
O júri foi aprovado na 5.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, realizada em 13/3/2013, e na 6.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal, realizada em 4/4/2013.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outros elementos de utilidade para formalização da candidatura ao referido procedimento, será publicitada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, até ao final do 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Carta de Missão
(aprovada na 1.ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Odivelas de 3 de março de 2015)
Unidade Orgânica
Direção Municipal
Cargo
Diretor Municipal
Período da comissão de serviço
5 anos - 2015 a 2020
Missão da Unidade Orgânica
a) Assegurar a concretização das políticas municipais definidas para as respetivas áreas de atividade;
b) Coordenar as atividades das unidades orgânicas de nível inferior, na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes;
c) Assegurar uma adequada articulação entre os departamentos municipais ou outros serviços de nível inferior;
d) Apoiar os dirigentes municipais das unidades orgânicas de nível inferior e superintender os aspetos de gestão corrente;
e) Controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos prosseguidos;
f) Promover a execução das ordens e despachos da Presidente da Câmara ou dos vereadores no âmbito das competências delegadas ou subdelegadas.
Visão
A autarquia deverá ser reconhecida pelos seus munícipes e por outros cidadãos como um Polo de atratividade e de ser capaz de realizar uma gestão eficiente dos seus recursos, traduzida no aumento da qualidade de vida e de bem-estar.
Principais serviços prestados
a) Acompanhamento jurídico;
b) Gestão financeira e orçamental da autarquia;
c) Gestão do património municipal.
Objetivos estratégicos
Promover as linhas estratégicas de gestão financeira e orçamental.
Promover a valorização e rentabilização do património municipal.
Aumentar a eficiência e qualidade da atividade administrativa.
Acompanhar iniciativas/projetos de alcance estratégico para a Autarquia.
Objetivos a atingir
Eficácia
Aumentar a receita própria da Autarquia, através da rentabilização dos seus recursos, no mínimo de 10 % até ao final da Comissão de Serviço.
Eficiência
Reduzir o orçamento de funcionamento, através de sinergias internas e externas, no mínimo de 5 % até ao final da Comissão de Serviço.
Reduzir os desvios orçamentais entre a taxa de execução orçamental e a receita prevista para o valor máximo de 85 %.
Desmaterialização de processos de despesa e de aprovisionamento para o mínimo de 90 %, dos processos a constituir.
Qualidade
Simplificar os procedimentos internos, reduzindo o tempo médio de resposta aos cidadãos, o qual não poderá exceder em média os 10 dias úteis.
Recursos Necessários
Recursos financeiros previstos no Orçamento da Autarquia.
30 de julho de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Susana de Carvalho Amador.
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