Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (quatro horas diárias) para a execução de serviços de limpeza.
1 - Nos termos dos artigos 30.º, 33.º e 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vallis Longus,Valongo, de 25/08/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para a execução de serviços de limpeza neste Agrupamento.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na da Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Vallis Longus, Valongo, com sede na Rua das Pereiras s/n, 4440-584 Valongo.
6 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.
6.1 - 2 (dois) postos de trabalho, que se caracterizam por atividades inerentes às de ação educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
c) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
7 - Remuneração base prevista: a correspondente, em proporção do período normal de trabalho fixado de 4 horas/dia, à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória.
7.1 - Duração do contrato: Até 9 de junho de 2016.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou experiência profissional comprovada.
9 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica, www.avvl.pt, ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Vallis Longus, Valongo, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de Receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
ii) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
iii) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
iv) Fotocópias dos certificados comprovativos de formação profissional;
v) Fotocópia das declarações da experiência profissional;
vi) Curriculum Vitae datado e assinado.
11.1 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção
12.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC), complementado com entrevista de avaliação de competências (EAC).
12.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP). A valoração da Avaliação Curricular resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7
em que:
12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB) - graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 365 dias ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - até 365 dias de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - 365 dias ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 Valores - até 365 dias de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
12.3 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção, avaliação curricular.
12. 4 - Entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, a qual visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.4.1 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.5 - De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e porque estão em causa questões de celeridade, designadamente a urgência no recrutamento, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de seleção da seguinte forma:
12.5.1 - Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório (avaliação curricular)
12.5.2 - Aplicação do segundo método (entrevista de avaliação das competências) a grupos de dez candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;
12.5.3 - Dispensa da aplicação do segundo método, referido no ponto 12.5.2, aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal.
12.6 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se num a escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (3AC + EAC)/4
13 - Composição do Júri
Presidente: Susana Sara Carvalho Machado Rocha Antunes - Adjunta do Diretor
Vogais efetivos:
Maria Alzira Andrade Mota - Adjunta do Diretor
Manuel Fernando Moreira da Silva - Encarregado Operacional
Vogais suplentes:
Maria Manuela da Silva Rodrigues Dias - Assessora da Direção e
Maria da Conceição Martins Nogueira - Assistente Operacional
13.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
16 - Ordenação final dos candidatos admitidos
16.1 - Critério de desempate:
16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.
16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vallis Longus,Valongo, é disponibilizada no sítio da internet deste Agrupamento em www.avvl.pt, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
18 - Prazo de validade: O contrato a celebrar será a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, com período definido até ao dia 9 de junho de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
19 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015/2016.
20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Vallis Longus, Valongo, www.avvl.pt, e num jornal de expansão nacional.
27 de agosto de 2015. - O Diretor, Artur José Alves de Oliveira.
208907403