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Aviso 10157/2009, de 26 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de oito trabalhadores, para a carreira e categoria de assistente operacional, e à celebração de oito contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10157/2009

Contratação de oito Assistentes Operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ao abrigo do disposto nos n.º s 3 e 4 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 6 de Abril de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de oito trabalhadores, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, e à celebração de oito contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação dos seguintes oito lugares previstos no mapa de pessoal destes SMAS:

Referência A - um posto de trabalho de mecânico;

Referência B - um posto de trabalho de Serralheiro Civil;

Referência C - um posto de trabalho de Serralheiro Mecânico;

Referência D - dois postos de trabalho de Electricista;

Referência E - dois postos de trabalho de Lubrificador;

Referência F - um posto de trabalho de Soldador.

1 - Conforme esclarecimento inserto no "site" da DGAEP - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, pelo que, nos termos da respectiva publicação e até à sua publicitação está dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta.

2 - Legislação Aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Características dos vários postos de trabalho:

Referência A - detecta as avarias mecânicas; repara, afina, monta e desmonta os órgãos de viatura ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não; executa outros trabalhos de mecânica geral; afina, ensaia e conduz em experiência as viaturas reparadas; faz a manutenção e controlo de máquinas e motores.

Referência B - constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para caldeiras, caixilharias ou outras obras; interpreta desenhos e outras especificações técnicas; corta chapas de aço, perfiladas de alumínio e tubos; enforma chapas e perfilados de pequenas secções; fura e escaria os furos para os parafusos e rebites; executa a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos, rebites ou outros processos.

Referência C - repara ou procede à manutenção de vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, utilizando ferramentas manuais e máquinas-ferramentas; desmonta o aparelho inteira ou parcialmente, para tirar as peças danificadas ou gastas; repara ou fabrica as peças necessárias para substituir as peças defeituosas; efectua as verificações e ou ensaia o conjunto mecânico reparado, utilizando instrumentos de medida ou de ensaio apropriados, procedendo às afinações necessárias.

Referência D - instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem eléctrica; guia frequentemente a sua actividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; determina a posição e instala órgãos eléctricos, tais como os quadros de distribuição, caixa de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos eléctricos pretendidos; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de detecção e de medida; desmonta, se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respectiva montagem.

Referência E - procede à lubrificação por pressão e ou gravidade dos pontos de máquinas ou equipamentos onde haja atrito, utilizando ferramentas apropriadas, óleos e massas lubrificantes; estuda, de acordo com esquemas ou instruções recebidas, o processamento de trabalho a executar; muda lubrificantes nos copos, apoios, rolamentos, embraiagens, articulações, carters e outros órgãos, utilizando almotolias, pistolas ou seringas de pressão.

Referência F - executa a ligação de peças ou partes metálicas por meio de soldadura e utilizando um ferro de soldar; limpa as superfícies a soldar e aplica-lhes decapante, aquece o ferro de soldar numa chama ou utiliza um ferro aquecido electricamente; cobre a extremidade do ferro com solda fundida; limpa a junta depois de soldada.

A complexidade funcional dos vários postos de trabalho corresponde ao grau 1.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-sintra.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Os candidatos deverão ter já estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sob pena de exclusão do presente procedimento, bem como deter a escolaridade obrigatória até ao termo do prazo para entrega das candidaturas, fixado no presente aviso.

8 - Local de trabalho - Toda a área do concelho de Sintra e o exercício de funções poderá ser exercido em regime de turnos.

9 - Formalização das candidaturas - a apresentação das candidaturas em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número de contribuinte e do respectivo curriculum vitae, bem como de uma declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável, excepto se forem trabalhadores destes SMAS.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Recrutamento e Selecção, sita na Av. Movimento das Forças Armadas, n.º 16, 2714-503 Sintra, ou por carta registada, para a mesma morada, endereçada aos SMAS de Sintra, Secção de Recrutamento e Selecção, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

11 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

Deverão indicar no requerimento de candidatura qual a opção do método de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Métodos de selecção - Face à grande urgência no recrutamento, reconhecida por deliberação do Conselho de Administração, e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será aplicado aos concorrentes como método de selecção obrigatório a realização de uma prova de conhecimentos, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

No caso do candidato que seja titular da categoria e exerça as funções correspondentes ao presente posto de trabalho, será aplicado como método de selecção obrigatório a avaliação curricular, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da referida Lei, excepto se afastado por escrito pelo candidato.

Como método facultativo será aplicada a realização de uma entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A ponderação dos dois métodos a aplicar será de 70 % e 30 %, respectivamente, para o método de selecção obrigatório e facultativo.

15 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção é eliminatório.

16 - Para as referências A e D, a prova de conhecimentos assume a forma escrita e oral, revestindo-se de natureza teórica e prática, terão ambas a duração de cerca de uma hora. Na prova escrita de natureza teórica far-se-á apelo aos conhecimentos adquiridos ao nível da escolaridade obrigatória e aos exigidos para o correcto desempenho das funções atribuídas, será classificada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. A prova de natureza prática constará de uma série de tarefas, relacionadas com as funções inerentes ao respectivo cargo, a executar pelos candidatos, e será classificada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, tendo como parâmetros de avaliação a percepção e compreensão da tarefa, a qualidade da sua realização, a celeridade na execução, bem como o grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

O resultado da prova de conhecimentos será a média do valor da prova escrita, de natureza teórica com o valor da prova oral de natureza prática.

Para as referências B, C, E e F, a prova de conhecimentos assume a forma oral, revestindo-se de natureza prática, terá a duração de cerca de uma hora, constará de uma série de tarefas, relacionadas com as funções inerentes ao respectivo cargo, a executar pelos candidatos, e será classificada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, tendo como parâmetros de avaliação a percepção e compreensão da tarefa, a qualidade da sua realização, a celeridade na execução, bem como o grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

17 - Na avaliação curricular serão avaliados os seguintes factores: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

18 - Na entrevista de profissional de selecção serão avaliados os seguintes factores: motivação para a função; conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar; capacidade de relação interpessoal e conhecimentos sobre a Administração Pública Local.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - As actas do Júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

21 - O Júri para os vários postos de trabalho terá a seguinte composição:

Referência A

Presidente: - Eng.º José António de Barbosa Carvalho Pino, Chefe da Divisão de Apoio e Serviços Gerais

1.º Vogal efectivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efectivo - José Carriço Moura, Encarregado Operacional

1.º Vogal suplente - Rui Guilherme Fernandes Dias, Assistente Operacional

2.º Vogal suplente - Paulo Fernando Barbosa Sequeira Teixeira, Assistente Operacional

Referências B, C e F

Presidente: - Eng.º José António de Barbosa Carvalho Pino, Chefe da Divisão de Apoio e Serviços Gerais

1.º Vogal efectivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efectivo - Luís Filipe Carvalheiro Soveral, Encarregado Operacional

1.º Vogal suplente - Norberto Fernandes dos Santos, Assistente Operacional

2.º Vogal suplente - Maria Gabriela dos Santos Lage Firmo, Coordenadora Técnica

Referência D

Presidente: - Eng.º José António de Barbosa Carvalho Pino, Chefe da Divisão de Apoio e Serviços Gerais

1.º Vogal efectivo - Eng.º José Martins Luís, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efectivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal

1.º Vogal suplente - Eng.º João Miguel Ferreira Carvalho, Técnico Superior

2.º Vogal suplente - Élio Amílcar Reis Gomes Cruz, Encarregado Operacional

Referência E

Presidente: - Eng.º José António de Barbosa Carvalho Pino, Chefe da Divisão de Apoio e Serviços Gerais

1.º Vogal efectivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efectivo - José Carriço Moura, Encarregado Operacional

1.º Vogal suplente - Filipe da Silva Polido, Assistente Operacional

2.º Vogal suplente - Maria Gabriela dos Santos Lage Firmo, Coordenadora Técnica

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na página electrónica dos SMAS de Sintra e afixada na Secção de Recrutamento e Selecção destes Serviços.

23 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação".

16 de Maio de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.

301805817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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