Considerando que Ana Paula Araújo Neto tem vindo a exercer funções dirigentes, sem interrupção desde 07 de Fevereiro de 2003, encontrando-se presentemente a exercer o cargo de Chefe de Divisão de Estudos e Coordenação, da Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária;
Considerando que esta trabalhadora, inspectora tributária principal, grau 5, do grupo de pessoal de administração tributária do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de inspectora tributária assessora principal;
Considerando o disposto nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 29.º e no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e, ainda, no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro;
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004;
Determino o provimento de Ana Paula Araújo Neto na categoria de inspectora tributária assessora principal, do grupo de pessoal de administração tributária, com efeitos a partir de 07 de Fevereiro de 2009.
14 de Maio de 2009. - O Director-Geral, José António de Azevedo Pereira.
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