Considerando que Paulo Francisco Teixeira Alves exerceu, sem interrupção, funções dirigentes desde 01 de Junho de 2004 até 06 de Março de 2007;
Considerando que o inspector tributário, grau 4, nível 2, do grupo de pessoal de administração tributária do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de inspector tributário principal;
Considerando o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 29.º e no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro e, ainda, nos artigos 15.º e 17.º da Lei 10/2004, de 22 de Março;
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria - Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004;
Determino o provimento do funcionário Paulo Francisco Teixeira Alves na categoria de inspector tributário principal do grupo de pessoal de administração tributária, com efeitos a partir de 01 de Junho de 2006.
6 de Maio de 2009. - O Director-Geral, José António de Azevedo Pereira.
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