Considerando que Alexandre Jorge Falcão Moreira de Sousa e Silva exerceu, sem interrupção, funções dirigentes desde 05 de Julho de 2005 até 04 de Julho de 2008;
Considerando que o inspectora tributário, grau 4, nível 2, do grupo de pessoal de administração tributária do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de inspector tributário principal;
Considerando o disposto nos n.º s 2 e 3 do artigo 29.º e no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e, ainda, no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro;
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004:
Determino o provimento de Alexandre Jorge Falcão Moreira de Sousa e Silva na categoria de inspector tributário principal do grupo de pessoal de administração tributária, com efeitos a partir de 5 de Julho de 2008.
6 de Maio de 2009. - O Director-Geral, José António de Azevedo Pereira.
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