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Aviso 10015/2009, de 22 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de seis auxiliares de acção educativa, da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10015/2009

Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de seis auxiliares de acção educativa, da carreira de assistente operacional.

Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:

Nos termos e em cumprimento do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, por seu despacho proferido em 27/04/2009, autorizou a abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dezoito postos de trabalho para a actividade de auxiliar de acção educativa, da careira de assistente operacional, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27.02; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07; Lei 59/2008, de 11.09 e Portaria 83-A/2009, de 22.01.

1- Entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Tarouca, Divisão Administrativa e Financeira, Serviço de Pessoal, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca.

2- Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela EERC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

3- Número de postos de trabalho a ocupar: 6 (seis).

4- Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (5 horas/dia).

5- Local de trabalho: Centro escolar do Município de Tarouca, sito na cidade de Tarouca.

6- Caracterização do posto de trabalho: pretende-se admitir 6 trabalhadores para desempenharem a actividade de auxiliar de acção educativa, da carreira de assistente operacional, que consistirá no seguinte: Apoio à actividade pedagógica, de acção social escolar e de apoio geral, designadamente: colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades lectivas; preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico; limpar e arrumar as instalações da escola, zelando pela sua conservação; zelar pela conservação e manutenção dos jardins; prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno a unidades hospitalares; preparar e vender produtos no bufete; efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; apoiar no fornecimento das refeições, entre outros.

7- Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (seis postos) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, ou seja, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8- Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação com a entidade empregadora pública nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, tendo por base o seguinte montante pecuniário: 450,00(euro) correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 1 (através do cálculo do valor da remuneração horária previsto no artigo 215.º da Lei 59/2008, de 11/09).

9- Requisitos gerais de admissão:

Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória

10- Requisitos de vínculo: 1ª fase - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 52 da Lei 12-A/2008, de 27.02):

a. Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa (Câmara Municipal de Tarouca);

b. Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em mobilidade especial;

c. Trabalhadores integrados em outras carreiras (dentro ou fora da Câmara Municipal de Tarouca).

11- Requisitos de vínculo: 2ª fase - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores que se encontrem em qualquer uma das seguintes situações (al. d) do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27.02):

a. Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço;

b. Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

c. Ou de entre indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12- Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Escolaridade Obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14- Forma e prazo para apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento de requerimento tipo que poderá ser solicitado ao Serviço de Pessoal desta Câmara Municipal.

Prazo: A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

Local: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Tarouca (Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca), das 09:00 horas às 16:00 horas.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

Quando aplicável, os candidatos poderão optar no formulário pelos métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

15- A candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, currículo e ainda, se for o caso, de declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).

16- Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Tarouca, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

17- Quotas de emprego: É garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, em cumprimento do disposto no n.º 2 dos artigos 3.º e 9.º d Decreto-Lei 29/2001, de 03.02.

Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

É dispensada a entrega imediata do documento comprovativo dessa mesma deficiência.

18-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19-Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20-Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de selecção (EPS), todos com carácter eliminatório, ponderados da seguinte forma:

a) Avaliação Curricular (AC) ponderada de 0 a 20 valores - ponderação de 45 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) ponderada de 0 a 20 valores - ponderação de 30 %;

c) Entrevista profissional de selecção, ponderada de 0 a 20 valores (EPS) - ponderação de 25 %.

20.1- A avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a avaliação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Neste método serão avaliados os seguintes factores de 0 a 20 valores: habilitação académica; formação profissional; experiência profissional e avaliação de desempenho (em candidatos com relação jurídica de emprego público).

20.2- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

20.3- Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21- A falta de comparência dos candidatos a qualquer método de selecção equivale à desistência do concurso.

22- Valoração Final (VF)- resulta da seguinte expressão - VF=(0.45xAC)+(0.30xEAC+(0.25xEPS), em que VF= Valoração Final; AC= Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências; EPS= Entrevista profissional de selecção.

23- Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

24-Composição e identificação do júri:

Presidente: Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal

Vogais Efectivos: Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Catarina Graça da Rocha, Chefe de Divisão da Divisão da Acção Social.

Vogais suplentes: Virgílio Guilherme Ferreira, Vice-Presidente da Câmara e Maria Odete Ferreira Gomes Pinto, Técnica Superior.

25-Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

26- A lista unitária da ordenação final dos candidatos será afixada nos Paços do Município, sito na Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca bem como remetida a cada candidato por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após a aplicação dos métodos de selecção.

27-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

301772429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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