Aviso 10001/2009, de 22 de Maio
Conversão para a modalidade de contrato por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional, da trabalhadora Maria da Conceição Costa Fernandes Rodrigues
Aviso 10001/2009
Para os devidos efeitos se faz público que, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 5-A/2002, e findo o exercício efectivo pelo período de 6 meses, em comissão de serviço extraordinária, procedeu-se de acordo com a alínea b)n.º 1 do artigo 89.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à conversão para a modalidade de contrato por tempo indeterminado, da seguinte trabalhadora:
Maria da Conceição Costa Fernandes Rodrigues, Assistente Operacional, com efeitos a 18 de Abril de 2009;
(Isento do visto do Tribunal de Contas nos termos do n.º 1 do artigo 46.º conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 27 de Agosto).
11 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.
301777087
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1407115.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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