Delegação de competências
Considerando:
a) Que o Director da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS) tomou posse no presente dia 14.05.2009, na sequência da conclusão do processo eleitoral desencadeado em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 154.º dos Estatutos do IPL (Despacho Normativo 35/2008 de 21 de Julho, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 139 de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de Agosto de 2008) passando a ter, desde essa data, o estatuto e as competências fixadas pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007 de 10 de Setembro, e pelos referidos novos Estatutos do IPL;
b) A consequente caducidade da autorização concedida ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, pelo n.º 2 da deliberação de Delegação de Competências 3116/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 26.11.2008, para subdelegar no Presidente do Conselho Directivo da ESECS, as competências para autorizar despesas e pagamentos, operada nos termos da al. b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), quer por força da referida alteração do estatuto e competências do órgão, quer por força da mudança do titular do órgão;
c) Que se mantém a necessidade de subdelegação das referidas competências para o novo titular do novo órgão, tendo em conta:
i. A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;
ii. A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria;
iii. O disposto no artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redacção dada pelo Despacho Normativo 6/2006, de 3 de Fevereiro, publicado na 1.ª série B do Diário da República, n.º 25, de 3 de Fevereiro, e no artigo 25.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;
iv. A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
v. As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA:
O Conselho Administrativo do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 14 de Maio de 2009, delibera, ao abrigo do artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e bem assim nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do CPA:
1 - Autorizar o Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, a subdelegar a competência para autorizar despesas e pagamentos, a que se refere o n.º 1 da deliberação de Delegação de Competências n.º 3116/2008 de 13 de Novembro de 2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 230 de 26 de Novembro de 2008, no Director da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, Professor Luís Filipe Tomás Barbeiro.
2 - Autorizar o Presidente do Instituto Politécnico de Leiria a ratificar todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados desde a data em que o actual Director tomou posse, i.e., a 14 de Maio de 2009 e até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
3 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e o n.º 3 do artigo 109.º do CCP a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.
14 de Maio de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida. - Os Vice-Presidentes: João Paulo dos Santos Marques - Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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