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Aviso 9967/2009, de 22 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para recrutamento de um especialista de informática

Texto do documento

Aviso 9967/2009

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, faz-se público que, por meu despacho de 30 de Março de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, do presente aviso, concurso interno de acesso geral, com vista ao preenchimento de 1 (um) lugar de especialista de informática, grau 2, nível 1 da carreira de especialista de informática, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP).

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - Serviço, local de trabalho e remuneração - As funções serão exercidas nas instalações dos Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2 em Lisboa, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para que é aberto o concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março.

6 - Área funcional - A área funcional do lugar a prover enquadra-se na Divisão de Planeamento Técnico e Tecnologias de Informação cujas competências se encontram estabelecidas no ponto 3.3 do Despacho 11648/2007, de 2 de Maio, do Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 113 de 14 de Junho de 2007, mais concretamente nas alíneas j) a n).

7 - Conteúdo funcional - Desempenho de funções nas áreas constantes do ponto 2.º da Portaria 358/2002, de 03 de Abril, nomeadamente: emitir pareceres técnicos sobre aquisições de material informático nomeadamente de hardware e software, bem como de serviços da assistência e manutenção; planear, configurar e gerir redes TCP/IP, LANs, redes sem fios e VPNs em ambiente Windows e Linux; exercício de administração de sistemas de gestão de bases de dados SQL - Server e ORACLE; execução de funções inerentes à administração de dados; colaborar na definição e implementação da política informática dos SSAP; elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica, da área de tecnologias de informação, que lhe sejam solicitados; elaborar em conjunto com os responsáveis respectivos a proposta de plano de formação para os funcionários dos SSAP e para os beneficiários aposentados na área das tecnologias da informação; desenvolver os procedimentos necessários à implementação dos planos de formação e acompanhar a sua execução; ministrar as acções de formação interna programadas e elaborar os respectivos manuais de apoio; assegurar as funções que lhe sejam cometidas de articulação com os demais serviços da Administração Pública na área da informática, nomeadamente tendo em vista a implementação de módulos informáticos comuns e a gestão de redes. Propor e assegurar a implementação da política de segurança informática. Elaborar relatórios periódicos da actividade desenvolvida pela área de informática.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

8.2.1 - Possuir quatro anos de antiguidade na categoria de especialista de informática do grau 1 classificados de Muito bom ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom, conforme determina o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e os definidos nos n.º s 1 e 2 do n.º 8 da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

8.2.2 - A quota de lugares a prover ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, é, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal e atentas as necessidades dos serviços e o aproveitamento racional de recursos humanos, de 0 %.

8.2.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Método de selecção - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e prova de conhecimentos, cada uma delas com carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores.

9.1.1 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes factores profissionais, ponderados de acordo com as exigências:

Habilitação Académica de Base;

Formação e qualificação Profissional;

Experiência Profissional;

Avaliação de Desempenho.

9.1.2 - A prova de conhecimentos, destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, revestirá forma oral, terá a duração máxima de 30 minutos e, atento o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril, versará sobre o programa aprovado pelo Despacho conjunto 1045/99, de 19 de Novembro publicado no Diário da República n.º 283, 2.ª série, de 6 de Dezembro de 1999.

9.2 - A classificação de cada um dos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação e a sua aplicação nos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, entregue pessoalmente no Serviço ou enviado pelo correio em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado do presente aviso para a seguinte morada: Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, 1269-096 Lisboa, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, e telefone);

b) Habilitações Académicas;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que está vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do D.R. onde se publica este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Data e assinatura.

10.2 - O requerimento de admissão ao concurso, devidamente datado e assinado, é acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

d) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, incluindo a sua expressão quantitativa.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Fernanda Maria Vintém Rodrigues, vice-presidente dos SSAP.

1.º Vogal efectivo - Eduardo José Ferreira Mendes, chefe de Divisão da DPATTI dos SSAP, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - Sandra Maria Pedrinho Gradiz, chefe de Divisão da DFP dos SSAP.

1.º Vogal suplente - Mário Martins Lopes, técnico superior dos SSAP.

2.º Vogal suplente - Ana Maria Xavier Cadete, técnico superior dos SSAP.

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a entrevista profissional de selecção através de ofício registado, notificação pessoal ou aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100.

14 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

15 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.

17 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.ºdo Decreto-Lei 204/98, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 20.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

19 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Março de 2009. - A Presidente, em exercício, Fernanda Rodrigues.

201805258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 49/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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