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Aviso (extracto) 9956/2009, de 21 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9956/2009

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da LVCR, e da Portaria 83-A/2009, de 22/02, faz-se público que a Sr.ª Presidente da Câmara, por despacho de 2009/03/06, procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para um posto de trabalho da categoria de assistente técnico, por um período de seis meses.

2 - Este procedimento concursal efectua-se nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime anexo ao RCTFP, para substituição de um trabalhador que se encontra na situação de licença sem remuneração.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Dec-Lei 29/2001, de 3/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Foi efectuada a consulta à DGAEP, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, tendo a mesma informado de que esta consulta se encontra temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

6 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Dec-Reg. n.º 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP); Portaria 83-A/2009, de 22/01 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

7 - Local de Trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Determinação do Posicionamento Remuneratório - O posicionamento remuneratório, numa das posições remuneratórias da categoria, do trabalhador recrutado será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da LVCR.

9 - Caracterização do Posto de Trabalho: De acordo com as atribuições da GGIRP, o titular deste posto de trabalho deverá desempenhar, nomeadamente, as seguintes funções: serviço de audiovisuais com predominância na área de fotografia, e com apoio nas áreas de som e vídeo, nos diversos eventos municipais.

10 - Requisitos de Admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou estejam colocados em Situação de Mobilidade Especial (SME);

10.3 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, poderá nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, e de acordo com o despacho favorável do Vereador dos Recursos Humanos de 2009/04/26, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

10.4 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, da área de formação em audiovisuais. Poderá ainda candidatar-se, quem não sendo titular da habilitação literária exigida considere possuir a formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para substituição daquela habilitação.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

12 - Formalização de Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600 - 186 Vila Franca de Xira, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, dele devendo constar, entre outros, os seguintes elementos:

a) identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) os previstos no artigo 8.º da LVCR referidos no ponto 10.1. deste aviso;

ii) a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iv) a formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso;

e) quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas.

f) menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Métodos de Selecção - Os métodos de selecção a utilizar são:

Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências e ainda como método complementar o curso de formação específico na área de audiovisuais.

13.1 - A ordenação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

OF= (AC x 0,4) + (EAC x 0,4) + (CFE x 0,2)

Em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

CFE = curso de Formação Específica na área de Audiovisuais

14 - Composição do Júri - O júri deste procedimento foi designado por despacho do Vereador dos Recursos Humanos de 2009/04/13, e tem a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Filomena Maria Coelho Serrazina, Coordenadora do Gabinete de Gestão de Informação e Relações Públicas, equiparada a Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Vítor Manuel da Silva Cartaxo, Assistente Técnico;

Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Miguel Jorge Chaves Santos Mestre, Assistente Técnico;

Dr.ª Prazeres de Oliveira Tavares, Técnica Superior.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Documentos Exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

b) curriculum vitae, datado e assinado.

c) os documentos comprovativos dos factos referidos na alínea e) do ponto 12;

17 - Ordenação Final dos Candidatos - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público e disponibilizada em página electrónica, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009;

18 - Realização dos Métodos de Selecção - O dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009

11 de Maio de 2009. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

301777816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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