Portaria 513/2001
de 19 de Maio
Pela Portaria 600-C/96, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1019/97, de 24 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova da Barquinha a zona de caça associativa de Vila Nova da Barquinha (processo 1728-DGF), situada nas freguesias de Atalaia, Moita do Norte, Tancos, Vila Nova da Barquinha e Golegã, municípios de Vila Nova da Barquinha e Golegã, com uma área de 1778,60 ha, válida até 15 de Maio de 2001.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de Vila Nova da Barquinha (processo 1728-DGF), pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Maio de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Maio de 2001.