Portaria 511/2001
de 19 de Maio
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-C4/92, de 15 de Julho, concessionada à Associação de Caçadores de Castanheira a zona de caça associativa de Castanheira (processo 1072-DGF), situada na freguesia de Castanheira, município de Mogadouro, com uma área de 1556 ha, válida até 15 de Julho de 2001.
Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a zona de caça associativa de Castanheira regularizada, tendo mantido a sua área inicial.
Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante na Portaria 722-C4/92, de 15 de Julho, é inferior ao prazo de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos terrenos incluídos na zona de caça.
Assim:
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 722-C4/92, de 15 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
«2.º Pelo presente diploma é concessionada até 15 de Julho de 2004, à Associação de Caçadores de Castanheira (registo na Direcção-Geral n.º 1.1076.92), com sede em Castanheira, Mogadouro, a zona de caça associativa de Castanheira (processo 1072-DGF).»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Maio de 2001.