A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 511/2001, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 722-C4/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos no município de Mogadouro e concessiona a zona de caça associativa de Castanheira (processo nº 1072-DGF).

Texto do documento

Portaria 511/2001
de 19 de Maio
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-C4/92, de 15 de Julho, concessionada à Associação de Caçadores de Castanheira a zona de caça associativa de Castanheira (processo 1072-DGF), situada na freguesia de Castanheira, município de Mogadouro, com uma área de 1556 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a zona de caça associativa de Castanheira regularizada, tendo mantido a sua área inicial.

Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante na Portaria 722-C4/92, de 15 de Julho, é inferior ao prazo de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos terrenos incluídos na zona de caça.

Assim:
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 722-C4/92, de 15 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

«2.º Pelo presente diploma é concessionada até 15 de Julho de 2004, à Associação de Caçadores de Castanheira (registo na Direcção-Geral n.º 1.1076.92), com sede em Castanheira, Mogadouro, a zona de caça associativa de Castanheira (processo 1072-DGF).»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Maio de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/140676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-C4/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castanheira, município de Mogadouro e concessiona, pelo prazo de 9 anos, a zona de caça associativa de Castanheira (processo nº 1072-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Portaria 821/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Castanheira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castanheira, município de Mogadouro, (processo n.º 1072-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda