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Aviso 9894/2009, de 21 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (licenciatura em Direito)

Texto do documento

Aviso 9894/2009

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, faz -se público que, por deliberação de 30 de Abril de 2009 do Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., no âmbito da competência própria, se encontra aberto o procedimento concursal comum para a contratação de 1 técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro,

1 - Identificação do acto - A abertura de Procedimento Concursal Comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (Direito).

2 - Modalidade da Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. / Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro / Núcleo de Fiscalização e Contra-ordenações - Av. Emídio Navarro, 59, 3004-510, Coimbra

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Exercício de funções com grau de complexidade 3, designadamente:

1 - Realização de acções de fiscalização na área da direcção regional:

a. Prestar apoio logístico e operacional à DSIFCO no âmbito da sua actividade fiscalizadora;

b. Solicitar à DSIFCO a realização de actos de fiscalização/inspecção nas áreas acima referenciadas;

c. Remeter à DSIFCO pedidos de esclarecimento, denúncias, queixas e reclamações (fora do livro de reclamações) apresentadas por utilizadores;

2 - Gestão do processo contra-ordenacional na área da direcção regional:

a. Promover a instrução dos processos (notificações dos intervenientes processuais, emissão de documentos, realização de diligências, solicitação de pareceres, análise de contestações, pedidos e todos os demais actos instrutórios);

b. Emitir decisões condenatórias (aplicação de admoestações e coimas);

c. Apreciar pedidos de diferimento de pagamento e pagamento em prestações;

d. Enviar à DSIFCO todos os processos com decisão de arquivamento, sanções acessórias e recursos;

e. Remeter ao Ministério Público para execução os processos onde não tenha ocorrido pagamento das coimas aplicadas;

f. Promover o registo e arquivamento físico dos processos findos.

6 - Perfil - Elevada capacidade de organização e trabalho orientado para a obtenção de resultados; capacidade de adaptação no trabalho e versatilidade/polivalência nas funções; auto-aprendizagem, autonomia e tomada de decisão: comunicação escrita e oral; iniciativa, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa.

7 - Requisitos Gerais de Admissão:

a) Ter 18 anos completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisito de Vínculo - É obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, podendo ser opositores:

8.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

8.1 - 1 - Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do IMTT, I.P.;

8.1 - 2 - Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.1 - 3 - Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço.

9 - Habilitações académicas exigidas - Licenciatura em Direito.

9.1 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10 - Outros elementos curriculares relevantes:

- Bons conhecimentos de direito em geral e, em especial, do direito dos transportes, rodoviário, ferroviário e do ensino da condução, bem como de inspecção automóvel

- Experiência no âmbito do direito das contra-ordenações, direito penal e processual penal;

- Preferencialmente, experiência comprovada de pelo menos cinco anos, em especial, na instrução de processos de contra-ordenação. Experiência em inquéritos, averiguações e auditoria

- Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

11 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IMTT, I.P.), que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma e prazo de apresentação de Candidaturas:

13.1 - A apresentação da candidatura, dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., é efectuada em suporte de papel e deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República.

13.2 - A candidatura deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iv) Os relativos à formação profissional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

E deve ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego, respectiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, se o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão do contribuinte ou do cartão de cidadão.

13.3 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Direcção de Serviços de Apoio à Gestão / Secção de Expediente Geral, das 9 horas às 12 horas e 30 e das 14 horas às 17 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para Av.ª das Forças Armadas, n.º 40, 1649-022 Lisboa, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, o n.º do presente procedimento de selecção.

14 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais:

14.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

14.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no n.º anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos; e

b) Avaliação psicológica.

14.3 - Entrevista profissional de selecção - A aplicar aos candidatos apurados nos métodos de selecção imediatamente anteriores.

14.4 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação dos segundo e terceiro métodos a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo ou do terceiro métodos aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.

14.5 - Ponderação e critérios de valoração

14.5 - 1 - Avaliação curricular (AC) - Ponderação 40 % - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.5 - 2. - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Ponderação 30 % - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo analisados a qualidade da experiência, qualificações e motivações profissionais.

14.5 - 3 - Prova de conhecimentos (PC) - Ponderação 40 % - Visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, de forma escrita e de natureza teórica, constituída por 40 questões de escolha múltipla, com 3 a 4 respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa, sendo a sua duração de 60 minutos, realizada de forma ininterrupta e aplicada colectivamente, incidindo sobre as seguintes temáticas:

Dec-Lei 257/2007, de 16.7 - Transporte de mercadorias

Dec-Regulamentar n.º 5/98, de 9.4 - Ensino de Condução

Dec-Lei 550/99, de 15.12 - Centros de Inspecção

Decreto-Lei 272/89, de 19.8 - Tacógrafo

Dec-Lei 170-A/2007, de 4.5 - Mercadorias perigosas

Orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. - Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril;

Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. - Portaria 545/2007, de 30 de Abril;

Dec-Lei 86/98, de 3.4 - Escolas de Condução

Dec-Lei 15/88, de 16.01 - Aluguer de Veículos de Mercadorias sem Condutor

Dec-Lei 354/86, de 23.10 - Veículos de Aluguer sem Condutor

Decreto 37272, de 31.12.48 - Regulamento de Transporte Automóvel

Dec-Lei 263/98, de 19.08 - Motoristas de Táxi

Dec-Lei 251/98, de 11.08 - Transportes em Táxi

Dec-Lei 3/2001, de 10.01 - Transportes Rodoviários em Pesados de Passageiros

Dec-Lei 193/2001, de 26.06 - Prestação de Serviços em Veículos Pronto-Socorro

Dec-Lei 322/2000, de 19.12 - Mercadorias Perigosas/Conselheiros de Segurança

Lei 13/2006, de 17.4 - Transporte de Crianças

Dec-Lei 156/2005, de 15.9 - Livro de Reclamações

Lei 28/2006 de 4.07 - Contra-Ordenações em transportes

Código da Estrada e respectivos regulamentos

Decreto-Lei 433/82 de 27.10 - Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas

É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo cada uma das questões valorada com 0,5 valores.

É permitida consulta da legislação indicada desde que não anotada.

14.5 - 4 - Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação 30 % - Visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Será efectuada numa única fase, contemplando a análise das aptidões perceptivo-cognitivas, o despiste de traços de personalidade e a avaliação do perfil de competências anteriormente referido.

Os candidatos serão ordenados através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, que correspondem às classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.

14.5 - 5. - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação - 30 % - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo considerados a capacidade de expressão e fluência verbal, o sentido crítico e clareza de raciocínio, a motivação para o desempenho da função.

14.6 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou não sejam convocados nos termos do ponto 15.4 do presente anúncio, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

14.8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, ainda que, no mesmo lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção.

14.9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Licenciada Ana Cristina Rijo de Araújo e Silva, Coordenadora do NFCO;

Vogais efectivos: Licenciada Cláudia Margarida Pereira Pardal, Técnica Superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, Licenciada Maria Manuela Coelho de Abreu Garcia Botinas, Técnica Superior

Vogais suplentes: Licenciada Graça Maria de Albuquerque Fernandes, Coordenadora do NAT, e Licenciada Manuela Cristina Borges, Técnica superior

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do IMTT, I.P. e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IMTT, I.P. e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.

201801442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 272/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece regras de aplicação e o regime sancionatório das normas comunitárias sobre regulamentação social e aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Lei 86/98 - Assembleia da República

    Autorizar o Governo a legislar no sentido de estabelecer os princípios reguladores da investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-04 - Lei 28/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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