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Despacho (extracto) 12215/2009, de 21 de Maio

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Sumário

Nomeação do licenciado António Manuel Coelho Freire para exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12215/2009

Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, adiante designada por DRAP Alentejo;

Considerando a publicação da Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro, que definiu a estrutura nuclear das Direcção Regionais de Agricultura e Pescas e o despacho 9753/2007, de 30 de Março, que criou as unidades flexíveis da DRAP Alentejo e as respectivas competências, com as alterações introduzidas pelo despacho 31 109/2008, de 16 de Setembro;

Considerando que os titulares dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Considerando que, concluído o procedimento concursal, o júri elaborou, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do mesmo diploma legal, a proposta de nomeação, tendo a sua escolha recaído no candidato António Manuel Coelho Freire;

Considerando o perfil, a competência técnica e a aptidão do técnico superior, licenciado, António Manuel Coelho Freire e que o mesmo possui os requisitos legais exigidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, para o provimento do cargo, conforme decorre da nota curricular anexa ao presente despacho:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:

Nomeio o técnico superior, licenciado, António Manuel Coelho Freire, para exercer em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, do mapa de pessoal da DRAP Alentejo.

A presente nomeação produz efeitos à data da posse.

21 de Abril de 2009. - O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.

Nota curricular

Identificação:

Nome - António Manuel Coelho Freire.

Data de nascimento - 17 de Novembro de 1971.

Habilitações académicas:

Curso de Especialização do Mestrado em Economia, na área de especialização em Economia Regional, Universidade de Évora (2003);

Pós-graduação em Gestão de Sistemas de Informação, Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (2000);

Licenciatura em Economia, Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa (1995).

Formação profissional:

Releva-se da formação profissional:

Curso Encerramento e Prestação de Contas na Administração Pública, 18 horas (2008);

Curso FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, 120 horas (2007);

Curso Gestão por Objectivos e Avaliação do Desempenho, 21 horas (2006);

Curso de Contabilidade para Técnicos das UTAAC, 35 horas (1999);

Curso de Acompanhamento e Controlo de Candidaturas da Medida 6, 35 horas (1998).

Experiência profissional:

2007 - Nomeado em regime de substituição, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, por despacho de 5-04, do Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;

2003 - Desempenhou funções técnicas na Divisão de Estudos da Direcção de Serviços de Planeamento e Política Agro-Alimentar da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAL);

1999 - Ingressou precedendo concurso, na categoria de Técnico Superior de 2.ª classe da carreira de Técnico Superior do quadro de pessoal da DRAAL;

1998 - Desempenhou funções técnicas nas Divisões de Associativismo e Renovação do Tecido Produtivo e de Qualificação Profissional da Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural da DRAAL.

201802877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-G/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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