Portaria 509/2001
de 19 de Maio
Pela Portaria 884/99, de 11 de Outubro, foi aprovado o quadro de pessoal docente da Universidade da Madeira.
O quadro constante do mapa I anexo à mencionada portaria saiu com inexactidão na parte referente às notas:
«...
(c) Lugares criados de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 391/89, de 9 de Novembro, e a extinguir à medida que vagarem, da base para o topo.»
Tendo já decorrido o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de Novembro, não é viável proceder-se à respectiva rectificação nos termos ali previstos, pelo que se procede agora à respectiva republicação.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro constante do mapa anexo à Portaria 884/99, de 11 de Outubro, seja substituído pelo mapa anexo com a devida correcção.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 17 de Abril de 2001. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Abril de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 23 de Fevereiro de 2001.
MAPA ANEXO
Universidade da Madeira
(ver mapa no documento original)