Aviso 9885/2009, de 20 de Maio
Procedimento concursal para chefe da Divisão de Planeamento Urbano
Aviso 9885/2009
Recrutamento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau (m/f) - Concurso - Chefe de Divisão de Planeamento Urbano. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despacho proferido no passado dia 13 de Março de 2009, pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara, Prof. Carlos Alberto da Costa Cabral, no âmbito da competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), o procedimento concursal para o provimento em regime de comissão de serviço do cargo de Chefe de Divisão de Planeamento Urbano.
5 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.
301788946
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1406679.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
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