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Aviso 9855/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, para o preenchimento de 12 postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9855/2009

Para efeitos do disposto no artigo. 50.º, n.º 2, do artigo 6 e da alínea b do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 2 de Abril de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, nos termos do disposto na alínea f), n.º 1, do artigo. 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de 12 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, previstos e não ocupados no Mapa de pessoal desta Câmara.

1 - Caracterização dos Postos de Trabalhos/Descrição Sumária das Funções:

Assistente Operacional - Executar todos os trabalhos necessários à protecção e vigilância de todo o perímetro florestal do Concelho de Mortágua, no âmbito do Dispositivo Municipal de Vigilância, detecção e combate a Incêndios florestais de Mortágua, integrado no Plano Operacional Municipal - Equipa de vigilância móvel.

2 - Duração do contrato - 4 meses, de 15/06/2009 a 15/10/2009.

3 - O local de trabalho é na área do Município de Mortágua, a modalidade de horário de trabalho será definido em função da natureza das actividades a desenvolver.

4 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será o nível remuneratório 8, correspondente ao montante 837,60 (euro) da Tabela Remuneratória Única.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo. 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que reúnam os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d)Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.1 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 - Em cumprimento do disposto nas alínea a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

6.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.4 - Habilitação literária exigida, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

6.5 - Possuir carta de condução classe B

7 - Prazo de apresentação da candidatura - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do "Diário da República", nos termos do artigo.26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

8 - Forma de apresentação da candidatura - suporte de papel.

8.1 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente das 09h00 às 16h30 nos Serviços Administrativos da Divisão Administrativa e Financeira/Secção de Pessoal Expediente e Arquivo Geral, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Mortágua, Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450 - 153 Mortágua, até ao termo do prazo fixado para a sua entrega.

8.2 - Documentação exigida: requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, devendo do mesmo constar os seguintes elementos: Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade, ou Cartão do Cidadão e número de Identificação Fiscal); habilitações literárias e profissionais; identificação da referência a que se candidata no aviso do procedimento; quaisquer circunstâncias que o candidato repute de susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.3 - Documentos anexos - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão e do currículo vitae e outros documentos que o candidato entenda anexar..

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9 - Métodos de selecção - Excepcionalmente, dada a urgência do preenchimento tendo em conta a necessidade de ocupação dos postos de trabalho a 15/06/2009, para não comprometer a execução do Dispositivo de Vigilância, Detecção e Combate a Incêndios Florestais de Mortágua, será apenas utilizado como método de selecção a avaliação curricular, de acordo com o n.º 2, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devidamente articulado com o n.º 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida (EP), e da formação realizada (FP), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (AD). Este método será valorado de 0 a 20 valores e assenta nos seguintes factores de ponderação:

AC=HA+FP+2EP+AD/5

9.2 - Factores Preferenciais - Experiência profissional na categoria de Bombeiro, permanência em equipas de vigilância florestal ou equiparada.

9.3 - Em situações de igualdade de valorização, aplica-se o disposto no artigo. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 29.º e 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do "Diário da República", afixada em local visível e público das instalações da entidade e disponibilizada na respectiva página electrónica.

13 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Eng.º José Júlio Henriques Norte, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Mortágua.

Vogais efectivos: Eng.º Albano Tomás da Fonseca Duarte, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.º Luís Filipe Martins Rodrigues.

Vogais suplentes: Dr. João Pedro de Almeida e Sousa Rodrigues da Fonseca, Vereador e Eng.º Arnaldo Araújo Borges Ferreira, Chefe de Divisão do Planeamento e Gestão Urbanística.

14 - Quota de emprego - o n.º de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o artigo 3.º, n.º 2 e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

15 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, presente o aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Mortágua e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

18 - Dispensada a consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro, por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação prestada pela Direcção - Geral da Administração e do Emprego Público.

12 de Maio de 2009 - O Presidente da Câmara, Afonso Sequeira Abrantes.

301789204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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