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Aviso 9739/2009, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9739/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico conforme caracterização do Mapa de Pessoal do Tribunal Constitucional.

Nos termos do disposto no artigo. 50.º conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 6 de Maio de 2009, se procede à abertura do procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Tribunal Constitucional.

Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a DGAEP que suspendeu durante um ano a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo. 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho

2.1 - Posto de trabalho 1 (Referência A1)

Actividade a cumprir - desempenhar funções na área administrativa designadamente registo do correio, arquivo, processos de aquisição de bens e serviços através de ajuste directo e expediente geral.

2.2 Posto de trabalho 2 - (Referência A2)

Actividade a cumprir - Os trabalhos a desenvolver incidem sobre tarefas inerentes à execução de processos de aquisição de bens e serviços, gestão da frota automóvel, contabilização e registo da execução orçamental do Tribunal Constitucional no SIC - Sistema de Informação Contabilística - de todas as operações do programa e controlo da execução orçamental.

3 - Local de trabalho - Tribunal Constitucional, sito na Rua de "O Século", n.º 111, 1249-117, em Lisboa.

4 - Requisitos de admissão

Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos deverão ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

5 - Nível Habilitacional

12.º Ano de Escolaridade ou equivalente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Não poderão ser admitidos ao concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na mesma carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Tribunal Constitucional, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Métodos de selecção

7.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelo candidatos que, cumulativamente, sejam titulares, da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção eliminatórios de "per si" a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

7.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Prova de conhecimentos; e,

b) Avaliação psicológica que comportará duas fases, igualmente eliminatórias.

7.3 - A prova de conhecimentos assumirá a forma oral, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Referência A1

a) Conhecimentos gerais sobre a composição e funcionamento dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional;

b) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador (word e Excel);

c) Trabalho de equipa

Referência A2

a) Conhecimentos gerais sobre a composição e funcionamento dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional;

b) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador (word e Excel);

c) Conhecimentos gerais sobre processos de aquisição de bens e serviços;

d) Conhecimentos sobre o regime financeiro dos serviços e Organismos da Administração Pública.

7.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes;

a) - Prova de conhecimentos e ou avaliação curricular - 60 %

b) - Avaliação psicológica e ou Entrevista de avaliação de competências - 40 %

7.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

7.7 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo. 32.º da Portaria 83-A/2009, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da mesma Portaria.

7.8 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo. 35.º da citada Portaria 83-A/2009.

7.9 - Dado que este procedimento concursal comum reveste natureza urgente a utilização dos métodos de selecção será feita de uma forma faseada, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.10 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na sede do Tribunal Constitucional.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

9 - Atento o consagrado no artigo. 55.º da Lei 12-A/2008, de27 de Fevereiro o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação logo após o termo do procedimento concursal.

10 - Júri

Presidente: Licenciada Maria de Fátima Ribeiro Mendes, Secretária-Geral.

1.º Vogal Efectivo: Maria Julieta Ferreira Pinto Lopes, responsável pela divisão Administrativa e Financeira, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Vogal Efectivo: Isabel Maria Lucas, Coordenadora Técnica.

1.º Vogal Suplente: Maria Lúcia da Silva Rodrigues, Assistente Técnico.

2.º Vogal Suplente: Carla Alexandra Rodrigues Nunes de Campos Pinto, Assistente Técnico.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel de acordo com o modelo de formulário de candidatura publicado no Diário da República n.º 89 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, disponível na Página da DGAEP e remetidas através de correio registado com aviso de recepção, para a Rua de "O Século", n.º 111, 1249-117, em Lisboa, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada.

12 - Documentos

12.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, para além dos documentos indicados no formulário de candidatura, de comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos.

12.2 - Os candidatos que se encontrarem a exercer funções no Tribunal Constitucional deverão apresentar apenas o currículo e documentos comprovativos dos factos indicados no mesmo que não se encontrem arquivados no seu processo individual.

13 - O presente aviso será publicitado na bolsa de Emprego Público (BEP) e por extracto, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Legislação:

Referência A1

Decreto-Lei 545/99, de 14 de Dezembro

Código dos Contratos Públicos - Ajuste directo

Referência A2

Decreto-Lei 545/99, de 14 de Dezembro

Código dos Contratos Públicos

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho

11 de Maio de 2009. - O Presidente, Rui Moura Ramos.

201784928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 545/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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