Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal, no exercício das competências que lhe são cometidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, na sua reunião de 27 de Abril de 2009 deliberou, nos termos do artigo 6.º, 9.º n.º 3, 20.º a 22.º e 50.º a 55, todos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, publicitar, com dispensa dos procedimentos a que alude o artigo 4.º n.º 1 da citada Portaria 83-A/2009, conforme publicitado pela DGAEP e sem prejuízo da ordenação dos candidatos aprovados em situação de mobilidade especial, a que alude a alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º do LVCR, a abertura dos seguintes concursos comuns externos, para ocupação dos postos de trabalho orçamentados, e constantes no seu mapa de pessoal legalmente aprovado pela sessão ordinária da sua Assembleia de Freguesia de 18.12.2008, devidamente publicitada:
a) Para a ocupação de dois postos de trabalho, com a categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por tempo determinado e subsequente outorga os respectivos contratos de trabalho para o exercício de funções públicas, com a posição 1 e nível remuneratório 1 da tabela única, a que aludem os artigos 2.º e 3.º e Anexo II do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, conforme o artigo 1.º e respectivo Anexo da Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, para as áreas funcionais de limpeza/varrição.
Todos os concursos têm um prazo de validade de seis meses a contar da data de publicação deste aviso, aplicando-se as seguintes disposições:
1 - Os concursos só são válidos para as vagas publicitadas e os respectivos procedimentos concursais cessam com a ocupação dos postos de trabalho ou se ocorrer alguma das situações constantes do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009.
2 - Aos procedimentos concursais ora publicitados aplicam-se as disposições da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
3 - Area funcional: os postos de trabalho destinam-se à Limpeza/varrição e são as legalmente previstos no Anexo da Lei 12-A/2008 e encontram-se publicitadas no site da Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal, cujo endereço consta do ponto n.º 12 deste Aviso.
4 - Formação académica - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.
5 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal, concelho de Loures, distrito de Lisboa.
6 - Para todos os lugares, as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
7 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:
Presidente - João da Silva Florindo.
1.º Vogal efectivo - José Rodrigues Gomes.
2.º Vogal efectivo - José Júlio dos Santos Pinto.
O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
8 - São requisitos de admissão ao concurso: ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, 18 anos completos, possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho do cargo, não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata, possuir robustez física e perfil psicológico adequado às funções a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.1 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares da categoria, com vínculo contratual de contrato de trabalho para o exercício de funções públicas por tempo indeterminado, que ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia;
9 - Os métodos de selecção a utilizar em todos os concursos, com carácter eliminatório para as classificações inferiores a 10 valores, e observando a quantificação de cada um, no que diz respeito à percentagem a usar na fórmula de cálculo da decisão final de cada concurso:
a) Prova escrita e oral de avaliação de conhecimentos, revestindo a natureza teórico-prática ou de simulação, e que compreenderá uma fase teórica e outra prática, elaborada nos termos do artigo 9.º e 18.º n.º 2 da Portaria 83-A/2009 (PC) - 30 %;
b) avaliação psicológica (PAP) - 25 %;
c) Avaliação curricular (PAC), efectuada nos termos do estatuído no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 citada, e artigo 53.º, n.º 2. a) da Lei 12-A/2008 - 30 %;
d) Entrevista profissional de selecção (EP), com prática de conhecimentos específicos, realizada nos termos dos artigos 13.º e 18.º n.º 6 da Portaria 83-A/2009 - 15 %.
9.1 - No cálculo da classificação final a atribuir a cada candidato será aplicada a seguinte fórmula:
CF =[30 (PC) + 25 (PAP) + 30 (PAC) + 15 (EP)]: 100
9.2 - No caso de se verificar a existência de elevado número de candidatos, a selecção poderá ficar circunscrita aos métodos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 9, por despacho do Presidente da Junta, sendo nesse caso de 55 % a percentagem de ponderação para a avaliação curricular e 45 % para a entrevista profissional (artigosº.54.º da Lei 12-A/08 e 6.º da Portaria 83-A/2009.
9.3 - As provas de avaliação e a entrevista profissional incidirão sobre conhecimentos gerais do regime do trabalho no âmbito da Função Pública, no âmbito das leis n.º 55/2008 de 11.9 e n.º 58/2008 de 9.11.
9.4 - A prova prática consistirá na execução prática de uma ou mais tarefas inerentes ao cargo para que o presente concurso é aberto e adequada ao conteúdo funcional constante do n.º 3 deste Aviso.
9.5 - Na avaliação curricular efectuada nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/09 e 53.º n.º 2 da Lei 12-A/09, terá especial relevância a experiência profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função publicitada.
9.6 - As provas não terão duração superior a trinta minutos.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação das classificações parciais e final a atribuir e demais disposições sobre o presente procedimento concursal constarão da actas de reuniões do júri, que se encontra à disposição dos interessados, na Secção de Pessoal da Junta de Freguesia, sendo facultada sempre que solicitada.
11 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente na Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal, sita no Largo Francisco Maria Borges 2660-161 Santo Antão do Tojal, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, e até à data limite fixada na publicitação, requerimento de admissão, com menção expressa do concurso a que se destina, e conter todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da citada Portaria 83-A/2009. O requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal e acompanhado de fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias e respectivo currículo, do bilhete de identidade, cartão de eleitor, cartão de identificação fiscal, boletins da vacina e atestado médico.
12 - Poderá ser ainda enviado por e-mail, para o endereço electrónico juntasatojal@sapo.pt, devendo ser preenchido o requerimento disponibilizado para esse efeito no site electrónico da Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal www.jf-satojal.pt, devendo, nesse caso, remeter pelo correio nos moldes acima referidos, e até à data limite fixada na publicitação, ou entregar na secretaria da Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal, a documentação e demais elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009
13 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal.
12 de Maio de 2009. - O Presidente, João da Silva Florindo.
301781663