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Aviso 9713/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para a contratação a termo resolutivo certo de um assistente operacional, pelo período de um ano, e de nove assistentes operacionais, pelo período de três meses (época balnear)

Texto do documento

Aviso 9713/2009

Procedimento concursal para contratação a termo resolutivo certo de um assistente operacional pelo período de um ano e de nove assistentes operacionais pelo período de três meses

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, pelo meu despacho 071/2009 de 22 de Abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimentos concursais comuns de recrutamento, para ocupação de 10 postos de trabalho, de assistente operacional, de acordo com o estipulado no artigo 49.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo;

2 - Caracterização dos postos de trabalho: dez postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, a contratar, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, sendo um lugar (A), pelo período de um ano e nove lugares (B), pelo período de três meses, com o vencimento correspondente ao nível 1, Posição Remuneratória 1 (450,00(euro)) da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, cujos conteúdos funcionais são os seguintes:

A - Assistente Operacional por um ano (Armazéns do Estaleiro) - Zela pelas boas condições de armazenagem dos materiais; Recebe, armazena e fornece, contra requisição, matérias-primas, ferramentas, acessórios e equipamento diverso, registando as entradas e saídas dos materiais em programas próprios; Zela pelas boas condições de armazenagem dos materiais, arruma-os e retira-os para fornecimento.

B - Assistente Operacional por três meses (Época Balnear - Piscinas Municipais: 5 lugares para Vila Velha de Ródão e 4 lugares para Fratel) - Vigia e zela pela conservação das instalações das Piscinas Municipais, assegura a limpeza das mesmas, controla a entrada e saída das pessoas, e executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual; Colabora nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação do equipamento; Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição.

3 - Os procedimentos concursais destinam-se à admissão de trabalhadores para colmatar as necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea h), para o procedimento A e na alínea g), para o procedimento B, do n.º 1 do artigo 93.º do regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09.

4 - Local de Trabalho: Concelho de Vila Velha de Ródão;

5 - Requisitos de admissão - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Requisitos Específicos: Escolaridade obrigatória.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal, entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Secção de Recursos Humanos, ou, remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Rua de Santana, 6030-230 Vila Velha de Ródão, dentro do prazo previsto no n.º 1.

9 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número do bilhete de identidade e respectiva validade, número fiscal de contribuinte, profissão, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias: escolaridade obrigatória (4ª. classe para indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º Ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de Janeiro de 1981 e o 9.º Ano de escolaridade para os nascidos após esta última).

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado;

d) Quaisquer elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 5 do presente aviso;

f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

10 - O requerimento, deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Cópia do certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte,

c) Curriculum Vitae actualizado, cujas informações deverão ser comprovadas documentalmente sob pena de não serem consideradas.

11 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se referem as alíneas c), d), e e) do artigo 8.º Da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e constantes do ponto 4, do presente aviso, desde que os candidatos efectuem a declaração, sob compromisso de honra, referida na alínea e) do n.º 6 deste aviso;

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

13 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações, implica, além da exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme previsto no n.º 12, do artigo 28.º Da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º Da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, para a realização da audiência de interessados nos termos do CPA. Os Candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º do mesmo diploma.

15 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação das competências (EAC)

15.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitações literárias e experiência profissional relevante;

15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e obedecendo ao seguinte programa:

Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Competências e regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte formula: 50 % da Avaliação Curricular mais 50 % da Entrevista de Avaliação de Competências. Os candidatos que obtenham uma valoração (menor que)9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de avaliação, de cada procedimento concursal, constam da acta 1 das reuniões dos júris, sendo facultada aos interessados quando solicitada, conforme a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º Da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18 - A divulgação dos resultados obtidos em cada método de selecção assim como a lista de ordenação final dos candidatos, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º e 34.º Da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo o local de afixação o edifício da Câmara Municipal.

19 - De conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da deficiência.

21 - Composição do Júri:

Concurso A:

Presidente - Eng.º Manuel Ricardo Grilo Barata, Técnico Superior;

Vogais Efectivos - Dr.ª Maria Adélia Rodrigues Barata, e Dr.ª Maria Lucília Carmona Pinto, Técnicos Superiores, respectivamente 1.º e 2.º vogais;

Vogal suplente - Eng.º Luís Manuel Delgado Barateiro, Técnico Superior.

Concurso B:

Presidente - Eng.º Paulo Alexandre Santana dos Santos, Técnico Superior;

Vogais Efectivos - Eng.º Luís Manuel Delgado Barateiro e Dr.ª Maria Adélia Rodrigues Barata, Técnicos Superiores, respectivamente 1.º e 2.º vogais;

Vogal suplente - Eng.º Luís Jorge Pires Marques, Técnico Superior.

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos em ambos os concursos.

28 de Abril de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.

301733946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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