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Aviso 9702/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Nomeação de Paula Rita Marreiros como chefe de divisão de Administração Geral

Texto do documento

Aviso 9702/2009

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau chefe de divisão de Administração Geral

Considerando a conclusão do procedimento concursal para recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau Chefe da Divisão de Administração Geral, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242 de 16 de Dezembro de 2008 e na Bolsa de Emprego (BEP) com o código de oferta n.º E200812/0345 e no jornal de expansão nacional o «Diário de Notícias» em 23 de Dezembro de 2008 e ainda por que, nos termos do disposto do n.º 8 do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicada às autarquias locais por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, os titulares do cargo de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do organismo, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos.

Atendendo ainda que o júri de selecção do referido procedimento concursal, propôs nomear, através da Acta 3, datada de 17 de Março de 2009 e homologada em 27 de Março de 2009 a candidata Paula Rita Marreiros, por considerar que, era esta que reunia os requisitos legais exigidos ao provimento do cargo e detém competências e experiência, que correspondem ao perfil profissional pretendido para o desempenho do cargo e prossecução das atribuições e objectivos de serviço.

Considerando que a aludida candidata reúne os requisitos legalmente exigidos, designadamente os previstos no n.º 1 do artigo 20 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e detém o currículo e perfil adequados para o desempenho do cargo, foi determinado por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 06 de Abril de 2009 a nomeação de Paula Rita Marreiros para exercer o cargo de direcção intermédia de 2.º grau Chefe da Divisão de Administração Geral, pelo período de 3 anos. A nomeação produz efeitos a partir da data do despacho.

Nota relativa ao currículo profissional da candidata Paula Rita Marreiros, Jurista de 1.ª classe do grupo de pessoal Técnico Superior do mapa de pessoal

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Universidade Católica Portuguesa.

Competências teórico-práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional de aperfeiçoamento, actualização e valorização, dos quais se destacam:

Curso de pós-graduação em Ciências Jurídico-Urbanísticos e Ambientais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Acções de formação de Código de Procedimento Administrativo; Inventário, Património e POCAL; Gestão electrónica de documentos e processos; Sensibilização ao regime da avaliação do desempenho (SIADAP).

Experiência profissional:

Das actividades profissionais no âmbito do exercício das funções na carreira de Técnico Superior de Jurista na Câmara Municipal de Loures desde 2002 na Divisão de Património Municipal do Departamento Administrativo destacam-se as actividades nas áreas de arrendamento urbano e regime jurídico da propriedade horizontal a gestão urbana e ordenamento do território, destacam-se os estudos de recuperação das áreas urbanas de génese ilegal nas freguesias se Santo Antão do Tojal, São Julião do Tojal, Frielas e Fanhões.

O exercício do cargo de Chefe da Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal de Loures em regime de substituição desde Abril de 2008, evidenciam as competências específicas de gestão de equipas e domínios no âmbito de actividades do cargo concursado.

14 de Abril de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador do Departamento de Recursos Humanos, António Pereira.

301698306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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