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Despacho (extracto) 11898/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Exoneração da docente Maria Teresa Oliveira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11898/2009

Por despacho de 23de Abril de 2009, do Presidente da Comissão Executiva Instaladora, no uso da competência delegada no n.º 1.6 do Despacho 24941/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 5 de Dezembro de 2006, exonero do lugar de quadro de zona pedagógica do Porto a docente Maria Teresa de Oliveira Marques, cumprindo a determinação do Despacho de 30/03/2009 do Senhor Director Geral do Recursos Humanos da Educação, que declarou nula a colocação que obteve no Quadro de Zona Pedagógica de código 13 - Porto, no concurso para o ano lectivo 2006-2007 no grupo de recrutamento 550 - Informática, uma vez que, a Licenciatura em Engenharia Electrotécnica da Universidade do Porto, de que é detentora, não se encontra reconhecida como habilitação própria para o referido grupo, nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 17 de Fevereiro.

12 de Maio de 2009. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Olinto Silva.

201781963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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