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Aviso 9607/2009, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para provimento de nove postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 9607/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para provimento de 9 postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por Despacho do Conselho de administração destes Serviços Municipalizados de 11 de Março de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de 9 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Ref. A) Carreira de Assistente Técnico (Atendimento) - 1 posto de trabalho no Núcleo de Contacto com o Cliente

Ref. B) Carreira de Assistente Operacional - 1 posto de trabalho na Divisão de Saneamento de Oeiras

Ref. C) Carreira de Assistente Operacional - 3 postos de trabalho na Divisão de Saneamento de Oeiras

Ref. D) Carreira de Assistente Operacional - 1 posto de trabalho na Divisão de Águas de Oeiras

Ref. E) Carreira de Assistente Técnico - 1 posto de trabalho no Laboratório de Análises

Ref. F) Carreira de Técnico Superior - 2 postos de trabalho na Divisão de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão

2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de actuação dos Serviços Municipalizados.

3 - Atribuição, competência ou actividade

Ref. A) Atender as questões colocadas pelos clientes efectuando um acolhimento personalizado, avaliando o assunto, prontificando a sua resolução e terminando de forma personalizada.

Ref. B) Realizar tarefas elementares de apoio à manutenção e conservação dos colectores pluviais (Pedreiro).

Ref. C) Realizar tarefas elementares de apoio à manutenção e conservação dos colectores pluviais (Varejador).

Ref. D) Realizar tarefas elementares de apoio à manutenção e conservação dos colectores pluviais (Cabouqueiro).

Ref. E) Realizar ensaios laboratoriais com vista à manutenção da acreditação dos metais.

Ref. F) Promover a elaboração e o tratamento de indicadores de gestão; Desenvolver e acompanhar processos de certificação da qualidade; Assegurar a colaboração técnica com outras entidades e organismos.

4 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:

4.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos:

Ref. A)

a) Nível Habilitacional - Grau 2

b) Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º Ano de escolaridade.

c) Experiência Profissional - Experiência em funções de atendimento ao cliente.

Ref. B)

a) Nível Habilitacional - Grau 1

b) Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º Ano de escolaridade.

Ref. C)

a) Nível Habilitacional - Grau 1

b) Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º Ano de escolaridade.

Ref. D)

a) Nível Habilitacional - Grau 1

b) Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º Ano de escolaridade.

Ref. E)

a) Nível Habilitacional - Grau 2

b) Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º Ano de escolaridade; Formação Nível III em Análises Laboratoriais.

Ref. F)

a) Nível Habilitacional - Grau 3

b) Habilitações Académicas e Profissionais - Formação superior em Economia e ou Gestão.

4.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Ref. A, E, F)

Não.

Ref. B, C, D)

Poderão ser admitidos candidatos ainda que não possuidores do grau habilitacional exigido, desde que detenham experiência mínima de 1 ano ou curso profissional reconhecido.

4.4 - Requisitos legais: Não.

4.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:

Ref. A, E, F)

Considerando a especificidade do posto de trabalho, designadamente pela multiplicidade de tarefas que o caracterizam e utilização de software informático característico, bem assim como a urgência do procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser opositores ao procedimento titulares de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas e indivíduos sem relação jurídica de emprego público constituída, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º do mencionado diploma.

Ref. B, C, D)

Considerando a especificidade do posto de trabalho, bem assim como a urgência do procedimento concursal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser opositores ao procedimento titulares de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas e indivíduos sem relação jurídica de emprego público constituída, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º do mencionado diploma.

4.6 - Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009,de 22 de Janeiro, consideram-se sujeitos de relações jurídicas de emprego público os titulares de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado.

4.7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Apresentação das candidaturas

5.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

5.2 - Forma: Formulário disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços e em www.smas-oeiras-amadora.pt

5.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30m e as 17h30m, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de recepção.

5.4 - O formulário ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Curriculum vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Fotocópia de documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos;

f) Documento comprovativo do exercício de funções inerentes à área de actividade posta a concurso, emitido pelo serviço respectivo.

5.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5.6 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

6 - Os métodos de selecção serão constituídos por avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

6.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando-se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar.

Experiência Profissional (EP) - considerando -se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

6.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*0,6) + (EAC*0,4)

6.4 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 50, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, será aplicado apenas o seguinte método de selecção: Avaliação Curricular (AC).

6.5 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83 -A/2009,de 22 de Janeiro, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

6.6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri e restantes documentos integrados no processo, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que as solicitem.

7 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Ref. A)

Presidente: Dra. Maria João Lopes, Coordenadora do Núcleo de Contacto com o Cliente;

Vogais Efectivos:

1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior;

2.º Dra. Adriana Canha, Chefe de Divisão Comercial, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Carvalho Técnica Superior;

2.º Dra. Paula Tavares - Chefe de Divisão de Gestão de Clientes

Ref. B)

Presidente: Eng.ª Maria Helena Silva, Chefe de Divisão de Saneamento de Oeiras;

Vogais Efectivos:

1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior;

2.º Eng.º Henrique Urbano, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior;

2.º Eng.º Fernando Machado, Chefe de Divisão de Água de Oeiras.

Ref. C)

Presidente: Eng.ª Maria Helena Silva, Chefe de Divisão de Saneamento de Oeiras;

Vogais Efectivos:

1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior;

2.º Eng.º Henrique Urbano, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior;

2.º Eng.º Fernando Machado, Chefe de Divisão de Água de Oeiras.

Ref. D)

Presidente: Eng.º Fernando Machado, Chefe de Divisão de Água de Oeiras;

Vogais Efectivos:

1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior;

2.º Eng.º Henrique Urbano, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior;

2.º Eng.ª Maria Helena Silva, Chefe de Divisão de Saneamento de Oeiras.

Ref. E)

Presidente: Eng.ª Cristina Paiva, Chefe de Divisão de Controlo de Qualidade;

Vogais Efectivos:

1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior;

2.º Dra. Margarida Novais, Chefe de Divisão de Aprovisionamento, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior;

2.º Eng.ª Lúcia Santos, Técnica Superior.

Ref. F)

Presidente: Dr. Luís Lopes, Chefe de Divisão de Contabilidade;

Vogais Efectivos:

1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior;

2.º Dr. Miguel Almeida e Paiva, Coordenador do Gabinete Jurídico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior;

2.º Dr. Filipe Martins, Chefe de Divisão Informática e Sistemas de Informação.

8 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

8.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

8.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página electrónica.

8.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página electrónica (www.smas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

10 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extracto.

15 de Abril de 2009. - A Directora-Delegada, Maria Gabriela Borrego.

301763105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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