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Aviso 9527/2009, de 13 de Maio

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Sumário

Publicitação da suspensão parcial do Plano Director Municipal da Póvoa de Varzim e estabelecimento de medidas preventivas

Texto do documento

Aviso 9527/2009

Suspensão parcial do Plano Director Municipal da Póvoa de Varzim e estabelecimento de medidas preventivas

José Macedo Vieira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei das Autarquias Locais (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro) e da alínea f) do n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro), torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, por deliberação tomada em sessão ordinária de 23 de Abril de 2009, decidiu o seguinte:

1 - Suspender parcialmente o Plano Director Municipal, nos termos do artigo 100.º do mencionado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e, concretamente, suspender todas as suas disposições regulamentares que colidam com a instalação da unidade industrial da LEICARCOOP - Cooperativa de Produtos de Leite, CRL, designadamente os artigos 20.º, 32.º, 33.º, 34.º e 40.º do Regulamento, com incidência na área delimitada na planta anexa ao presente aviso;

2 - Estabelecer Medidas Preventivas, nos termos da secção i do capítulo iv do mesmo diploma, consubstanciadas no documento anexo ao presente aviso.

6 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, José Macedo Vieira.

(ver documento original)

Medidas preventivas

Artigo 1.º

Objectivos

O estabelecimento das presentes medidas preventivas destina-se a garantir o acolhimento de circunstâncias excepcionais resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento sócio-económico incompatíveis com as opções estabelecidas no actual PDM, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/95, de 22 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 220, e que se encontra em revisão por força da deliberação de Câmara de 22 de Abril de 2002, conforme Aviso de publicação n.º 6101/2002, de 9 de Julho.

Artigo 2.º

Âmbito territorial e material

1 - A área objecto da suspensão parcial do Plano Director Municipal da Póvoa de Varzim abrange a faixa de terreno situada no lugar da Fonte da Cabra da freguesia de Rates, delimitada na planta anexa.

2 - Para a área definida no número anterior, ficam sujeitas a parecer vinculativo da CCDRN, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, as seguintes acções:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização, obras de construção, de ampliação, de alteração e reconstrução, com excepção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia;

c) Trabalhos de remodelação de terrenos;

d) Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;

e) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

3 - As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a partir da sua publicação no Diário da República, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal da Póvoa de Varzim.

201757947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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