Suspensão parcial do Plano Director Municipal da Póvoa de Varzim e estabelecimento de medidas preventivas
José Macedo Vieira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei das Autarquias Locais (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro) e da alínea f) do n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro), torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, por deliberação tomada em sessão ordinária de 23 de Abril de 2009, decidiu o seguinte:
1 - Suspender parcialmente o Plano Director Municipal, nos termos do artigo 100.º do mencionado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e, concretamente, suspender todas as suas disposições regulamentares que colidam com a instalação da unidade industrial da LEICARCOOP - Cooperativa de Produtos de Leite, CRL, designadamente os artigos 20.º, 32.º, 33.º, 34.º e 40.º do Regulamento, com incidência na área delimitada na planta anexa ao presente aviso;
2 - Estabelecer Medidas Preventivas, nos termos da secção i do capítulo iv do mesmo diploma, consubstanciadas no documento anexo ao presente aviso.
6 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, José Macedo Vieira.
(ver documento original)
Medidas preventivas
Artigo 1.º
Objectivos
O estabelecimento das presentes medidas preventivas destina-se a garantir o acolhimento de circunstâncias excepcionais resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento sócio-económico incompatíveis com as opções estabelecidas no actual PDM, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/95, de 22 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 220, e que se encontra em revisão por força da deliberação de Câmara de 22 de Abril de 2002, conforme Aviso de publicação n.º 6101/2002, de 9 de Julho.
Artigo 2.º
Âmbito territorial e material
1 - A área objecto da suspensão parcial do Plano Director Municipal da Póvoa de Varzim abrange a faixa de terreno situada no lugar da Fonte da Cabra da freguesia de Rates, delimitada na planta anexa.
2 - Para a área definida no número anterior, ficam sujeitas a parecer vinculativo da CCDRN, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, as seguintes acções:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização, obras de construção, de ampliação, de alteração e reconstrução, com excepção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia;
c) Trabalhos de remodelação de terrenos;
d) Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
e) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
3 - As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a partir da sua publicação no Diário da República, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal da Póvoa de Varzim.
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