Considerando que Maria Manuela Valente tem vindo a exercer, sem interrupção, funções dirigentes desde 11 de Fevereiro de 2003, encontrando-se presentemente a exercer o cargo de Directora de Finanças de Bragança;
Considerando que esta trabalhadora, técnica economista assessora do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de técnica economista assessora principal;
Considerando o disposto nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 29.º e no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e, ainda, no artigo 53.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio e no artigo 49.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro;
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004;
Determino o provimento de Maria Manuela Valente na categoria de técnica economista assessora principal, com efeitos a partir de 11 de Fevereiro de 2009.
29 de Abril de 2009. - O Director-Geral, José António de Azevedo Pereira.
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