Procedimento concursal comum para a contratação de dois assistentes técnicos no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Sines, datado de 21 de Abril de 2009, encontra-se aberto o procedimento concursal comum que a seguir se indica:
Procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Sines correspondentes à categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Local de trabalho: Centro de Actividades Tempos Livres "A GAIVOTA"
2 - Caracterização do posto de trabalho: Acolhimento, encaminhamento e vigilância das crianças desde a entrada até à saída do estabelecimento, acompanhamento e apoio das crianças nas saídas ao exterior, dinamização dos ateliês existentes, planificação, preparação, execução e animação de actividades do estabelecimento e, bem assim, de outras da responsabilidade da Junta de Freguesia, zelar pelo bem-estar das crianças, organizar e preservar o material existente, frequentar com regularidade as reuniões agendadas, planificação, organização e execução do projecto pedagógico "Oficinas Infantis", preparação de actividades e organização do espaço no inicio do mês de Setembro de cada ano, apoio e acompanhamento de alguma criança com necessidades educativas especiais, assegurar a substituição das colegas. Além destas compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos e tarefas que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Carreira e Categoria a desempenhar: assistente técnico
5 - Remuneração e carga horária: o posicionamento remuneratório, tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal e o período normal de trabalho é de 35 horas semanais e 7 horas diárias.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Requisitos gerais para a constituição da relação jurídica de emprego:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
8 - Requisitos de vínculo: Os referidos nas alíneas a), b), c), d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008.
9 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: 12.º ano de escolaridade.
10 - Área de formação académica ou profissional: Assistente de Acção Educativa.
11 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 - Forma e prazo da candidatura:
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Sines conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na secretária deste órgão, enviados por email para j.f.sines@mail.telepac.pt, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura, para a seguinte morada: Junta de Freguesia de Sines, Largo Ramos da Costa, n.º 21 B, 7520-159 Sines.
14 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, profissão, contribuinte fiscal, data de nascimento, naturalidade, morada, número, data de emissão e arquivo de identificação do bilhete de identidade ou número do cartão de cidadão, telefone/telemóvel e endereço electrónico.
b) Habilitações literárias/profissionais
c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.
d) Menção do procedimento concursal a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente Aviso.
e) Outros elementos que o candidato repute influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
f) Declaração sob o compromisso de honra da situação em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão, que, caso não seja feita implicará a exclusão do candidato.
15 - Sob pena de exclusão os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte;
b) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;
c) Fotocópia do certificado de habilitações/profissional.
d) Fotocópias do (s) comprovativo (s) da frequência das acções de formação.
16 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) do ponto 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidos nos termos da lei.
18 - O prazo para apresentação das candidaturas será de 10 dias úteis contados do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
19 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são:
Prova oral de Conhecimentos [PC];
Avaliação Psicológica [AP];
20 - E o método de selecção facultativo é: entrevista profissional de selecção.
21 - A escala de avaliação de todos os métodos é de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas e a sua ponderação é de 50 %, 30 % e 20 %, respectivamente.
22 - A prova oral de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Esta prova é de realização individual e tem a duração de 30 minutos.
23 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
24 - A Avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método através das menções de Apto e Não Apto;
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado 20 Valores, Bom 16 valores, Suficiente 12 valores, Reduzido 08 valores, Insuficiente 04 valores;
25 - Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercido da função. Os aspectos a avaliar serão: qualidade da experiencia profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses. A este método serão aplicados os níveis classificativos de: Elevado 20 Valores, Bom 16 valores, Suficiente 12 valores, Reduzido 08 valores, Insuficiente 04 valores;
26 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula, arredondando-se, por excesso, para a casa decimal imediatamente superior os valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e, para imediatamente inferior, por defeito, os restantes, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
CF= 50 % PC+30 % AP+20 % EPS
27 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
28 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, podem optar, por escrito, pelos seguintes métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02:
Avaliação Curricular [AC];
Entrevista de Avaliação de Competências [EAC]
a) A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiencia profissional e avaliação do desempenho.
29 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo-se o critério:
AC= [HA + FP + EP + AD]/4
sendo:
HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
EP = Experiência Profissional: incidindo sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas.
AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
a) A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. Os aspectos a avaliar serão: qualidade da experiencia profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses, sentido critico. A este método serão aplicados os níveis classificativos de: Elevado 20 Valores, Bom 16 valores, Suficiente 12 valores, Reduzido 08 valores, Insuficiente 04 valores;
30 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e a sua ponderação é de 60 %, 40 %, respectivamente, efectuada através da seguinte fórmula:
OF= (AC+EAC)/2
em que:
OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
31 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.
32 - Composição do júri:
Presidente: Lénia Santos - Técnica Coordenadora
Vogais efectivos: Isabel Lopes - Assistente Técnica que também substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Bela Cristina Conceição - Técnica Superior
Vogais suplentes: Lénea Carvalho - Técnica Coordenadora e Carla Reis - Assistente Técnica.
33 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, nos termos da alínea t) do número 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sempre que solicitadas.
34 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência de interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
35 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no edifício da Junta de Freguesia e publicada no site da mesma [www.jf-sines.pt]. Os candidatos serão notificados nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
36 - Quotas de Emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção nos termos do citado diploma.
37 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de Abril de 2009. - O Presidente, António Gonçalves Correia.
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