Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais, no exercício das sua competências que lhe são cometidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua reunião de 24-03-2009 deliberou, nos termos do artigo 6.º, 9.º e 50.º a 55.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, publicitar, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º, da citada Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, conforme publicitado pela DGAEP e sem prejuízo dos candidatos aprovados em situação de mobilidade especial, a que alude a alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º do LVCR, a abertura do concurso comum externo, para ocupação de posto de trabalho orçamentado, no seu mapa de pessoal legalmente aprovado pela sessão ordinária da sua Assembleia de Freguesia de 02-07-2007, devidamente publicitada, e pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
a) Para ocupação de um posto de trabalho, com a categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por tempo indeterminado e subsequente outorga os respectivos contratos de trabalho para exercício de funções públicas, com a posição 5 e nível remuneratório 5 da tabela única a que aludem os artigos 2.º e 3.º e Anexo II do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e retribuição mensal de 683,13(euro) conforme o artigo 1.º e respectivo Anexo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, para a área de Transportes/Motorista;
O concurso tem um prazo de validade de seis meses a contar da data de publicação deste aviso, aplicando-se as seguintes disposições:
1 - O concurso só é válido para a vaga publicitada e o respectivo procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho ou se ocorrer alguma das situações constantes do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.
2 - Ao procedimento concursal ora publicitado, aplicam-se as disposições da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - O descritivo funcional da área funcional referente ao Assistente Operacional é o legalmente previsto no Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Local de Trabalho: Lisboa - Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais
5 - Para o lugar, as condições de trabalho e regalias sociais são genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
6 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Ismael do Nascimento Fonseca
1.º Vogal Efectivo - Margarida Rosa da Costa Oliveira
2.ª Vogal Efectivo - Luis Mimo Barrigana
1.º Vogal Suplente - Maria José Ferreira Ramalho Vaz
2.º Vogal Suplente - Maria Elisabete da Silva Matos Santos
6.1 - O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
7 - São requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - São admitidos os candidatos que reúnam o definido no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória
7.2 - Habilitação Literária exigida é a correspondente ao Grau 1 de complexidade funcional (9.º ano).
8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, enviadas pelo correio com aviso de recepção, para a morada Rua General Silva Freire Lote C, 1849-029 Lisboa, ou entregue pessoalmente na morada citada, dentro do horário de funcionamento da Autarquia, a qual é das 9h00 às 17h30, ou ainda por correio electrónico, geral@jfsmo.pt, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, das quais deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, Número de Identificação Fiscal, residência completa e número de telefone para contacto;
b) Identificação do procedimento a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República, onde se encontra a respectiva publicitação;
8.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura os seguintes elementos:
a) Documento autêntico ou autenticado do comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;
b) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
d) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;
e) Documentos comprovativos dos factos redigidos no Curriculum Vitae.
8.2 - Não são admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e, sejam titulares da categoria, com vinculo contratual de contrato de trabalho para o exercício de funções públicas por tempo indeterminado, que ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.
9 - Métodos de selecção aplicados:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - 30%, constando de avaliação de conhecimentos, revestindo a natureza teórico/prática ou de simulação, e que compreenderá uma fase teórica/prática, elaborada nos termos do artigo 9.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
b) Avaliação psicológica (PAP) 25% artigo6 da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
c) Avaliação curricular (PAC) - 30%, efectuada nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 citada na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, terá especial relevância a experiencia profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
d) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 15%, realizada nos termos dos artigos 13.º e n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro.
9.1 - No cálculo da classificação final a atribuir a cada candidato será aplicada a seguinte fórmula:
CF = [30 (PC) + 25 (PAP) + 30 (PAC) + 15 (EPS)]:100
9.2 - A Prova prática consistirá na execução prática de uma ou mais tarefas inerentes ao cargo para que o presente concurso é aberto e adequada ao conteúdo funcional constante do n.º 3 deste Aviso.
9.3 - As provas não terão a duração superior a trinta minutos.
10 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método de selecção seguinte.
11 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular, conforme o disposto nas alíneas a) dos números 1 e 2 do artigo 53 da LVCR.
12 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto na alínea a) n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final dos métodos, desde que as solicitem.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e na sua página electrónica (www.jfsmo.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
22 de Abril de 2009. - O Presidente, José Manuel Rosa do Egipto.
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