Considerando que o Decreto-Lei 201/2008, de 9 de Outubro, determinou a extinção dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT), sem transferência de atribuições;
Considerando que o processo de extinção compreende, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, todas as operações e decisões necessárias à cessação das actividades do serviço, à mobilidade geral ou à colocação em situação de mobilidade especial do respectivo pessoal e à reafectação de todos os seus demais recursos;
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2006 e 8 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, determino, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, pelo despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, o seguinte;
1 - Aprovar as respectivas listas nominativas do pessoal a colocar em situação de mobilidade especial, as quais fazem parte integrante do presente despacho.
2 - A colocação do pessoal em situação de mobilidade especial, referida no número anterior, produz efeitos a esta data.
30 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.
Gabinetes de Apoio Técnico da Região Norte
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Gabinetes de Apoio Técnico da Região Centro
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Gabinetes de Apoio Técnico da Região de Lisboa e Vale do Tejo
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Gabinetes de Apoio Técnico da Região do Alentejo
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Gabinetes de Apoio Técnico da Região Algarve
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201754317